Abuso de poder no processo eleitoral
— 25/08/2022O abuso de poder no processo eleitoral é tema de debate no Encontro de Legislativos em João Pessoa/PB, tema de grande importância e esclarecimentos para os parlamentares presentes, principalmente em ano eleitoral. A Lei Eleitoral criou normas de controle dos veículos de comunicação social reconhecendo sua potencialidade lesiva, especialmente pela veloz propagação e alcance de suas transmissões. Além disso, o emprego de mensagens subliminares são capazes de influenciar a vontade do eleitor. Desde dia 1 de julho e até a data da eleição, são vedadas às emissoras de rádio e televisão a divulgação de entrevistas jornalísticas ou programas que, de alguma forma, possam configurar benefício a um ou outro candidato ou caracterizar tratamento privilegiado, seja por meio de manifestações de apoio ou pela propaganda negativa.
O abuso do poder econômico em definição sintética dada pelo Tribunal Superior Eleitoral se refere “à utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos materiais ou humanos, que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando assim a normalidade e a legitimidade das eleições.”
O abuso do poder político, por sua vez, estará caracterizado sempre que o agente público se utilizar do cargo ou função com desvio de finalidade, visando obter vantagem eleitoral para si ou para terceiros, desequilibrando o pleito.
o Presidente da OAB, Dr. Harrison Targino, agradeço ao Presidente da União dos Vereadores do Brasil (UVB), vereador Gilson Conzatti, e à Presidente da União de Vereadores da Paraíba, vereadora Waleska Magalhães, pelo convite para participar do Encontro de Legislativos Municipais que reúne parlamentares de vários estados na Capital Paraibana.