Nota à imprensa
23/12/15 18:58
O processo das Contas de Governo da República, relatado por mim e instruído pela Secretaria de Macroavaliação Governamental, resultou em recomendação pela rejeição das contas do ano de 2014, sendo o principal fundamento de tal decisão as chamadas “pedaladas fiscais”. Esse tema é abordado em processo instruído pela Secretaria de Controle Externo da Fazenda Nacional e relatado pelo ministro José Múcio Monteiro, sendo os recursos contra a decisão instruídos pela Secretaria de Recursos e relatados pelo ministro Vital do Rêgo.
Portanto, a decisão de caráter eminentemente técnico decorreu da análise de três secretarias técnicas e três ministros-relatores, tendo sido unânime a decisão final pela recomendação de rejeição.
Ao Congresso Nacional, conforme suas atribuições constitucionais e no exercício pleno do Poder Legislativo, caberá o julgamento político soberano das contas da presidente.
Abaixo, segue detalhamento da divisão dos processos nas secretarias do tribunal.
Contas de Governo da República – Secretaria de Macroavaliação Governamental
Processo 005.335/2015-9
Acórdão 1464/2015-Plenário – Secretaria de Macroavaliação Governamental
Acórdão 2461/2015-Plenário – Secretaria de Macroavaliação Governamental
“Pedaladas fiscais”
Processo 021.643/2014-8
Acórdão 825/2015-Plenário – Secretaria de Controle Externo da Fazenda Nacional – Relator: José Múcio Monteiro
Acórdão 992/2015-Plenário – Secretaria de Controle Externo da Fazenda Nacional – Relator: José Múcio Monteiro
Acórdão 3297/2015-Plenário – Secretaria de Recursos – Relator: Vital do Rêgo
Ministro Augusto Nardes
Tribunal de Contas da União