FNDE simplifica procedimentos de notificação a gestores acerca de prestações de contas
— 20/05/2022O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) desenvolveu um novo procedimento de notificação eletrônica aos gestores estaduais, distritais e municipais, visando aprimorar o processo e dar celeridade à comunicação dos resultados de análise das prestações de contas aos entes federativos. Com base nos princípios constitucionais de eficiência e economicidade no setor público, foi publicada, em dezembro de 2021, a Portaria FNDE nº 674, que busca privilegiar a comunicação eletrônica e traz o seguinte entendimento quanto à divulgação dos resultados de análise de prestação de contas, em sua regra de número 20:
1) Aprovação: deve ser divulgada no site do FNDE ou nos sistemas da respectiva obrigação de prestar contas (OPC).
2) Aprovação com ressalva: deve ser divulgada no site do FNDE ou nos sistemas da respectiva OPC, exceto no caso de ressalvas graves ou decorrentes de dispensa de débitos ou, ainda, no caso de quitação provisória.
3) Aprovação parcial, não aprovação e as exceções citadas no tópico anterior: devem ser comunicadas aos responsáveis mediante ofício.
Nesse contexto, a Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas (CGAPC), da Diretoria Financeira (Difin), criou um modelo de notificação eletrônica que utiliza a ferramenta “Enviar correspondência eletrônica”, do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), como meio de encaminhamento de ofícios e do parecer conclusivo resultante da análise para os endereços eletrônicos informados pelos gestores e responsáveis no cadastro junto ao FNDE. Além disso, a notificação eletrônica orienta os gestores e responsáveis quanto aos meios de encaminhamento de respostas e dúvidas ao FNDE e quanto à utilização do Serviço de Protocolo Digital da Autarquia para apresentação de defesa administrativa, facilitando o envio e o recebimento de correspondências.
A adoção desse procedimento vai ao encontro da inovação trazida pela Portaria FNDE nº 182, de 24 de março de 2022, que estabelece que, a partir de 2 de maio de 2022, os documentos destinados ao FNDE passarão a ser recebidos exclusivamente por meio eletrônico, por intermédio do Serviço de Protocolo Digital, que funcionará 24 horas por dia, 7 dias por semana, ressalvada a ocorrência de eventuais indisponibilidades técnicas do serviço ou períodos de manutenção.
O sucesso da comunicação eletrônica, no entanto, requer que os destinatários das mensagens eletrônicas confirmem o recebimento e a ciência da notificação, respondendo ao e-mail encaminhado pelo FNDE. Esse fator extingue a necessidade do envio dos documentos via postal e a espera pelo retorno dos avisos de recebimento (AR).
Por isso, os gestores e representantes das entidades beneficiárias de transferências realizadas pelo FNDE devem manter atualizados seus endereços eletrônicos no cadastro junto à autarquia e ficar atentos às caixas de entrada dos respectivos e-mails, para recebimento das notificações eletrônicas e confirmação do recebimento, de modo a garantir a efetividade da comunicação.
Com essa colaboração, as medidas implementadas devem promover uma comunicação mais eficiente entre o FNDE e os gestores, a redução considerável de despesas com correio, além de otimizar o fluxo e a organização das rotinas administrativas das unidades do FNDE e das entidades executoras.