A defesa do direito da esfera municipal nos poderes legislativos e executivos
— 02/05/2022Hoje, o Pacto Federativo está comprometido pela péssima expressão do sistema tributário previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB 88, que centraliza no governo do estado e Federal a maior fatia dos recursos advindos dos tributos.
Por outro lado, segundo o IBGE, mais de 45% dos 5.570 municípios dependem quase exclusivamente dos repasses financeiros da União, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), uma das principais transferências a ser abordadas no presente estudo
A carga de responsabilidades e decisões externas à realidade do município tem imposto condições muito severas aos agentes municipais, sem que com isso apresentem-se soluções e ou novas fontes de recursos, transformando os municípios em síndicos das demandas locais e sem condições de planejar o futuro dos municípios de forma a se anteciparem aos problemas futuros estancando-os antes mesmo de surgir, colocando em risco o futuro do desenvolvimento local a longo prazo.
Esse fato aponta para a necessidade de uma nova reflexão sobre o momento e o papel do federalismo com todas as responsabilidades repactuadas e os agentes atuando, cada qual em sua esfera, ciente de suas responsabilidades e limitações.
As competências delineadas aos Municípios pela Constituição de 1988 são inúmeras, além disso, paulatinamente são repassadas novas responsabilidades por programas e ações sempre em áreas custosas como saúde, educação, assistência social, mobilidade urbana dentre outras. Citam-se como exemplo as sistemáticas criações/elevações de pisos nacionais profissionais, os quais elevam de forma drástica e insustentável as despesas dos municípios sem a devida contrapartida de recursos financeiros.
Sabe-se que os recursos existentes aos Municípios são restritos em relação às demandas ilimitadas do setor público; por isso precisam ser minuciosa e estrategicamente bem alocados de forma a maximizar sua utilização para fins de execução dos serviços públicos. Igualmente, a capacidade de tributar está concentrada majoritariamente no Governo Federal, razão pela qual mecanismos de repartição justa precisam estar em constante atualização para garantir a maximização dos recursos arrecadados, conforme proposto no primeiro capítulo do presente estudo.
Dr. Gylwander é bacharel em ciências Política e em Administração com habilitação em Comercio Exterior, Especialista em Instituições e Processos Políticos do Legislativo em Administração Pública, Pesquisador e Servidor Público Federal em Brasília/DF.