Relação entre Poder Legislativo e Judiciário
— 27/04/2022O juiz Fábio Esteves que atualmente exerce o cargo de Juiz Instrutor do Gabinete do Ministro Edson Fachin, no STF, professor de Direito Constitucional e de Direito Administrativo da Escola da Magistratura do Distrito Federal, participou na tarde desta terça-feira (26 ) da XXI Marcha dos Legislativos Municipais, onde explanou sobre a relação entre o poder legislativo e o Judiciário.
Esta relação do Poder Legislativo e o Judiciário diversifica, cada caso com suas peculiaridades e características próprias, estabelecendo várias formações e diferenças de prelacio mamente o entre si. Há desde as separações mais rígidas, como é o caso do Brasil, com garantias claras enformais de autonomia, até ou trás menos, como se vê regimes parlamentaristas. E há órgãos e instituições independentes que sequer figuram nessa relação. No Brasil, por exemplo, os tribunais de contas são dotados de garantias que conferem autonomia, embora não integrem quaisquer dos poderes. Em Portugal, há referência na Constituição não ao Pode r Judiciário, mas aos tribunais, entre os quais se incluem os tribunais de contas como um tribunal especializado em matéria financeira. Nos países de tradição anglo-saxã, nem existem tribunais de contas, e as funções de análise das contas públicas são por órgãos não colegiados chamados “escritórios de auditório”. É o caso, para citar alguns exemplo
No Brasil, os tribunais do Poder Judiciário e os tribunais de contas de exercício funções essenciais e fundamentais para o funcionamento de nosso Estado Democrático de Direito, e a harmonia entre eles, logo preconizada no artigo 2ºda Constituição, sempre deve prevalecer e há de sérum principio ido a ser seguido à risca, sem o que todos saem prejudicados. Trata-se de uma relação importante no âmbito do Direito Financeiro, detalhes exigidos por vezes configurações dei-nos que pouco têm sido analisados e abordados e demandam uma relação importante no âmbito do Direito Financeiro, detalhes exigidos por vezes configurações dei-nos que pouco têm sido analisados e abordados e demandam um maior aprofundamento.