Reforma eleitoral, politica e o novo código eleitoral
— 26/03/2022O Advogado especialista em Direito Eleitoral ,assessor Jurídico da UVERGS/ União dos Vereadores do Rio Grande do Sul e panelista da UVB (União dos Vereadores do Brasil), Fábio Gisch.
Apresentou painel sobre a Reforma eleitoral e política, O que vem por aí? Novo código eleitoral e os Reflexos para as eleições de 2024. Onde demonstrou aos parlamentares os tópicos, legislação eleitoral, Constituição Federal, leis complementares, leis ordinárias, código eleitoral, resoluções TSE, novo código eleitoral, a proposta do Novo Código Eleitoral, que consolida toda legislação eleitoral e partidária em um único texto legislativo, fim da reeleição, pec foi rejeitada pelo congresso nacional, fim das coligações para vereadores, número de candidatos, proporção candidatos sexo distribuição das sobras, primeira vaga das sobras, claúsula de barreira, janela para troca de partido, domicilio eleitoral e filiação partidária, condições para ser candidato, federação partidária.
Gisch esclareceu a diferença entre Federação Partidária e Coligação Partidária. As coligações partidárias são alianças que partidos fazem para aumentar as chances de vitória em uma eleição. No caso das federações partidárias, dois ou mais partidos políticos podem se unir como se fossem um único partido, e essa união vai durar até o fim do mandato dos candidatos desta federação partidária. E os impactos das Federações Partidárias, nas eleições de 2022, as Federações Partidárias irão ser válidas apenas para as eleições de Deputado Estadual, Distrital e Deputado Federal.