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Dr. Rafael Moreira fala sobre décimo terceiro, pagamento de férias para o vereador

Rafael Moreira, procurador jurídico da câmara municipal de Itanhanga/MT, explanou sobre o décimo terceiro, pagamento de férias para o vereador, o  agente político  e demonstrou a constitucionalidade  e a legalidade deste pagamento, porem as câmara que  elaborarem este pagamento devem seguir todos os tramites legais  para não atropelar as leis de responsabilidade fiscais e demais leis que prevalecem o controle financeiro do município.

O direito a férias e ao 13º salário é assegurado a todo e qualquer trabalhador brasileiro, seja ele público ou privado, de acordo com os artigos 7º, XVII e VIII e 39, parágrafo terceiro, da Constituição Federal.

Cuida-se de direitos contemplados a qualquer trabalhador, seja qual for o cargo que ocupa e regime jurídico que está submetido. É desse entendimento constitucional que se extrai que o agente político tem os mesmos direitos remuneratórios, pois não houve exclusão expressa por parte do Legislador Constitucional.

Os vereadores são eleitos para representar a sociedade e suas atribuições são relevantes, tendo em vista que trabalham para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e apresentar projetos de lei para o desenvolvimento dos municípios. A função de vereador é de alta responsabilidade e, em contrapartida ao desempenho de suas atividades parlamentares, recebem subsidio.

O regime de subsídio não afasta o direito do vereador receber férias e 13º salário, portanto, o parlamentar municipal tem a previsão constitucional para receber da Municipalidade os valores calculados com base nos respectivos valores de subsídio, com acréscimo, em relação às férias, do terço constitucional.

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