Cidadania: A lei que ensina fazer leis

Cidadania: A lei que ensina fazer leis

O professor Luís Fernando Pires Machado, participou na tarde desta quinta-feira(11) da Comunicação Legislativa  e Cidadania promovida pela União dos Vereadores do Brasil/UVB, com o tema sobre a lei que ensina fazer leis, Luís Fernando é coordenador geral do INTERLEGIS/ILB do Senado Federal.

O Interlegis tem como objetivo  fortalecer o Poder Legislativo Brasileiro, por meio do estímulo à modernização e a integração das casas legislativas. Realiza sua missão em grande parte com a transferência de tecnologia e com ações de capacitação

O coordenador do Interlegis, trouxe dicas para que uma lei tenha uma linguagem simples, objetiva e precisa. No momento da elaboração do projeto de lei podem surgir muitas dúvidas: como é estruturado um projeto de lei? Como deve ser redigido? Qual a linguagem mais adequada?

Para começar, devemos lembrar que uma proposta legislativa pode ter origem em uma ideia completamente nova para atender a uma demanda da sociedade ou pode servir para modificar uma lei já existente.

E por que precisamos de novas leis? Basicamente para adequar a legislação às novas necessidades da sociedade, que mudam a cada dia. Mas também para mudar determinados comportamentos de uma sociedade, como punir a prática do bullying ou criar vagas nas universidades públicas para alunos estudantes de escolas públicas, por exemplo.

Um projeto de lei deve conter três partes:
I – a parte preliminar informa o objetivo do projeto de lei, o campo de abrangência ou aplicação da norma.
II – a parte da norma, ou seja, o conteúdo do projeto de lei, dividido em artigos, parágrafos, alíneas e incisos.
III – a parte final traz informações complementares, como o prazo de validade da lei e outros atos que sejam necessários à validação da lei.

PARTE PRELIMINAR

A parte preliminar compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação da norma.

  1. a) Epígrafe e autoria
    Epígrafe é o nome que identifica o tipo de lei que se pretende criar, seguida do número que o projeto recebe quando chega na Câmara dos Deputados, e o ano de apresentação. No caso do Parlamento Jovem Brasileiro, não há necessidade de numerar o projeto, somente de especificar o tipo de proposição (Projeto de Lei, Projeto de Lei Complementar ou Proposta de Emenda à Constituição) e o ano. A autoria corresponde ao nome completo do deputado que elaborou a proposta normativa, que no caso do PJB será o nome completo do estudante.
    Exemplo:PROJETO DE LEI Nº 153, DE 2020, do Sr. Deputado Fulano de Tal
  2. b) Ementa:
    A ementa corresponde a um resumo claro, fiel e conciso do conteúdo do seu projeto. Se por acaso o estudante estiver propondo uma alteração de uma lei existente, ele deve mencionar qual lei está alterando e transcrever a ementa da lei modificada.
    Exemplo: Dispõe sobre a reserva de vagas nas universidades públicas para alunos que estudaram todo o ensino médio nas escolas públicas.
  3. c) Preâmbulo:
    O preâmbulo indica o órgão que propõe a lei, que no caso do Parlamento Jovem Brasileiro, é o Congresso Nacional.
  4. d) Enunciado do objeto e âmbito de aplicação da norma:
    O primeiro artigo do texto deve indicar o objeto da lei, o que se está propondo com o projeto e deve mencionar também o âmbito de aplicação da norma e sua validade, que deverão ser bem especificados. A data em que a lei passará a ser aplicada, em âmbito nacional, deverá ser indicada de forma expressa. O prazo deverá ser razoável, de modo a ser possível a adaptação da sociedade e das instituições a essa nova regra.
    Exemplo: As universidades públicas federais e estaduais, a partir da edição desta lei, passarão a reservar 30% de suas vagas, em cada um dos cursos de graduação, para os alunos que tenham cursado todas as séries do ensino médio em escolas públicas.

PARTE NORMATIVA

Compreende a matéria de que trata o projeto, todo o corpo do texto. A parte normativa se divide em artigos, que podem ser subdivididos em parágrafos, incisos, alíneas e itens. É importante que o estudante busque redigir sua proposta de modo que cada artigo trate de um único assunto.

PARTE FINAL

A parte final traz informações complementares necessárias à implementação da norma, como o prazo de vigência e cláusula de revogação, quando couber.

  1. a) Prazo de vigência:
    O projeto deve mencionar quando é que a norma deve entrar em vigor, ou seja, quando ela realmente começará a valer, a ser cumprida. Assim, o estudante deve escrever o último artigo do seu projeto determinando a data de vigência.
  2. b) Cláusula revogatória:
    Se o estudante está propondo alterar uma lei existente e pretende remover alguma parte dessa lei, então ele deverá usar a cláusula revogatória. Revogar significa anular, tirar a validade de um dispositivo. Assim, ele deve indicar expressamente as leis ou disposições da lei que serão revogadas.
  3. c) Justificativa:
    A justificativa é a parte final da proposição de lei. Nela o estudante apresenta todas as razões e os argumentos que justificam e explicam a matéria que ele está propondo. É uma redação, no formato de uma dissertação-argumentativa. Essa é uma parte bastante importante do seu projeto e merece uma dedicação especial. Procure apresentar os problemas que o projeto tenta resolver e explicar as razões que o levaram a elaborar essa proposição, mencionando o que deseja resolver ou mudar. A solução proposta pelo seu projeto deve estar diretamente relacionada aos problemas que você descreve neste item do seu projeto. Apresente argumentos consistentes e, se possível, dados que validem as duas ideias. Não se esqueça de citar qual a fonte dos dados fornecidos!
  4. d) Fecho: 
    É o encerramento do projeto.
UVB - União dos Vereadores do Brasil