MEDALHA MULHER DESTAQUE BRASIL: Prazo para enviar justificativa encerra dia 17

MEDALHA MULHER DESTAQUE BRASIL: Prazo para enviar justificativa encerra dia 17

CONHEÇA AS REGRAS:

1) A Medalha “Mulher Destaque Brasil”, é destinada a agraciar mulheres que se destacam em seus mandatos, ou que tenham prestado relevantes serviços, no sentido de divulgar ou fortalecer o papel da mulher na política e nas esferas de decisão e de poder. Que tenham honrado sua biografia por seus feitos e condutas positivas da participação da mulher na política, especialmente vereadoras com destaque na atuação legislativa em seus municípios.

2) São condições essenciais para merecê-la:

Tenha elevado o conceito perante os membros do Poder Legislativo Municipal, quanto às suas qualidades éticas, morais, políticas e profissionais, comprovada competência e de um modo geral, quando sua ação for destacada e eficaz, em prol dos interesses da sua comunidade, da independência da mulher na Política ou sua participação nas esferas de decisão e de poder.

3) As indicações para a concessão da Medalha “Mulher Destaque Brasil” deverão ser encaminhadas à União dos Vereadores do Brasil. A presidência da UVB, poderá indicar homenageadas mediante justificativa.

4) As justificativas deverão ser encaminhadas via e-mail: [email protected]  até o dia 17 de setembro de 2021, as 17 horas.

5)  As indicações deverão conter o nome da homenageada, cargo ou função, dados biográficos e um resumo dos serviços prestados que motivaram a indicação. Caberá a  União dos Vereadores do Brasil – UVB, após análise, ACEITAR ou REJEITAR a indicação.

5) A entrega da MEDALHA será realizada em solenidade presidida pelo presidente da União dos Vereadores do Brasil – UVB, durante a programação do Encontro Nacional de Legislativos Municipais/Fórum da Mulher Parlamentar que será realizado no hotel Grande Hotel da Barra em Salvador/BA, de 21 a 24 de setembro de 2021.

Para receber a honraria a concorrente deverá estar presente e  formalmente inscrita no Encontro Nacional de Legislativos Municipais através do site: www.uvbbrasil.com.br, exceto convidadas pela presidência da UVB.

 

 

UVB - União dos Vereadores do Brasil