Protetora de animais e Veterinária debate sobre Políticas públicas para a causa animal
— 24/06/2021Carla Sássi, Protetora dos animais a veterinária Carla Sássi ex vereadora da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaetti/MG, participou do Encontro Nacional de Legislativos Municipais onde apresentou a palestra sobre Políticas Públicas para a Causa Animal.
A defensora da causa animal exibiu aos participantes do evento a lei nº 4919, de 28 de dezembro de 2006 que autoriza o executivo municipal a instituir no âmbito do município de Conselheiro Lafaiete o “programa de proteção aos animais” e dá outras providências.
Centro de Controle de Zoonoses
- 11 funcionários
- 93 cães
- 11 gatos
- 70 kg ração/dia
1 carro
LEI Nº 4919, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006: Art 3º Maus tratos
tortura;
b) prática que cause ferimentos ou morte;
c) envenenamento;
d) colocação em local impróprio à movimentação e ao descanso, sem proteção contra as intempéries, sem luz solar, sem higienização, sem alimentação, sem água e oxigenação adequadas;
e) manutenção em corrente ou corda e/ou em espaço inadequado;
f) trabalho excessivo ou superior às suas forças;
g) castigo, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
h) transporte em veículo ou gaiola inadequados ao seu bem-estar;
i) utilização em lutas e rinhas;
j) abate para consumo;
k) abandono em logradouro público;
l) falta de assistência veterinária;
m) envio para instituições de ensino e pesquisa;
n) submissão a experiências didáticas e científicas;
o) uso de animais em cultos e rituais religiosos;
p) uso de animais em circos, ou para diversão humana, mediante o emprego das práticas descritas nas alíneas “a” a “h”, deste inciso, ou sem as condições adequadas.
De 2013 a 2020: 37 pessoas foram conduzidas a delegacia por maus tratos a animais em Lafaiete
4º O Centro de Controle de Zoonoses de Conselheiro Lafaiete ou qualquer outro setor da administração municipal não poderá sob nenhum pretexto exterminar animais saudáveis ou portadores de doenças tratáveis.
. 5º Os membros das ONGs ou entidades de defesa dos animais, legalmente constituídas poderão visitar o Centro de Controle de Zoonoses de Conselheiro Lafaiete ou os centros cirúrgicos ambulantes quando assim o desejarem.
Art. 6º O Centro de Controle de Zoonoses de Conselheiro Lafaiete deverá ser aberto ao público para que se proceda a escolha de animais para adoção.
Capítulo II
DO CONTROLE DA POPULAÇÃO DE CÃES E GATOS ATRAVÉS DA ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA
Art. 8º São objetivos das ações de controle da população animal através da esterilização cirúrgica:
I – prevenir zoonoses;
II – prevenir gastos do poder público no tratamento de cidadãos contaminados pelas zoonoses;
III – prevenir, reduzir e eliminar as causas de sofrimento do animal evitando atropelamentos, fome, sede, maus tratos, reprodução indesejada e abandono nas ruas.
Capítulo II
DO CONTROLE DA POPULAÇÃO DE CÃES E GATOS ATRAVÉS DA ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA
Art. 8º São objetivos das ações de controle da população animal através da esterilização cirúrgica:
I – prevenir zoonoses;
II – prevenir gastos do poder público no tratamento de cidadãos contaminados pelas zoonoses;
III – prevenir, reduzir e eliminar as causas de sofrimento do animal evitando atropelamentos, fome, sede, maus tratos, reprodução indesejada e abandono nas ruas.
Art. 31 O animal que for acidentado ou atropelado em via pública ou em domicílio particular deverá ser socorrido e tratado pelo causador do acidente.
Parágrafo Único – O descumprimento do disposto no caput desse artigo sujeita o cidadão a:
I – Multa de 2 UFM´s (duas Unidades Fiscais do Município
II – Multa em dobro se ocorrer a morte do animal.