Secretária Nacional de Políticas Públicas para Mulheres  no Fórum Nacional da Mulher Parlamentar da UVB

Secretária Nacional de Políticas Públicas para Mulheres no Fórum Nacional da Mulher Parlamentar da UVB

A Secretária Nacional de Políticas Públicas para Mulheres , Cristiane Brito, participou do Fórum Nacional da Mulher Parlamentar onde apresentou aos parlamentares a carta aberta aos vereadores do Brasil 2021.

 Em sua participação  no Fórum a secretaria abordou o  objetivo de contribuir para o crescimento da participação da mulher na vida política de maneira proativa, essa maratona oferece oportunidade, pois permite que as mulheres sejam motivadas para o desafio.

A titular da SNPM enfatizou a importância de denunciar a violência política contra as mulheres, que, embora exista, ainda é pouco falada. “Qualquer prática que limite o exercício das mulheres durante a campanha ou retire recursos, configura violência política contra a mulher. Inclusive, vocês podem usar o nosso canal de denúncias, que é o Ligue 180. Nós capacitamos 300 atendentes para receberem essas denúncias, que serão encaminhadas para o Ministério Público Eleitoral”, explicou.

CARTA ABERTA AOS VEREADORES DO BRASIL 2021

 O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), por meio da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM), dirige-se aos vereadores e, faz uso deste instrumento público, para conclamar os agentes políticos a promoverem ações para proteção das mulheres, considerando os dispositivos legais referenciados abaixo:

 • Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979), na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (1994) e em outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; • Constituição Federal da República Federativa do Brasil;

• Decreto nº 10.174/2019, que estabelece as competências do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

 • Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006);

 • Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015);

• Lei da Importunação Sexual (Lei nº 13.718/2018);

• Lei sobre o tráfico de pessoas (Lei nº 13.344/2016); e

• Lei contra crimes hediondos (Lei nº 12.015/2009), dentre outras, que tipificam, coíbem e preveem atenção às mulheres e meninas em situação de violência. 2 Visando nortear a elaboração de políticas públicas em prol das mulheres no âmbito municipal, listamos a seguir uma série de medidas que podem ser promovidas a curto, médio e longo prazos:

 1. Incentivar a criação de um órgão gestor, responsável pela implementação e articulação das políticas públicas para as mulheres.

2. Solicitar do Poder Executivo local a elaboração de um plano municipal de políticas para as mulheres, exequível, observando as legislações existentes, as diretrizes e os planos nacionais.

 3. Apoiar o aparelhamento dos serviços especializados de atendimento às mulheres que estão em situação de violência, por meio de recursos próprios e de parceiros. Buscar apoio para instalar Centros de Referência, Delegacias Especializadas e Centros de Capacitação Profissional.

4. Articular a implementação de equipamentos de proteção à mulher, disponíveis nas áreas de segurança pública, serviço social, justiça e saúde. Ações podem ser favorecidas pelas esferas estaduais e federais.

 5. Incentivar o trabalho transversal, fomentando o diálogo da rede de enfrentamento à violência local e o Poder Executivo local. Nesse sentido, propõe-se a criação de comitês locais e reuniões periódicas de avaliação de resultados.

6. Propor a instalação de Procuradoria da Mulher nas Câmaras Municipais.

7. Apoiar a instalação de unidades integradas de atendimento às mulheres em situação de violência, a exemplo da Casa da Mulher Brasileira, disponibilizando terreno e servidores.

8. Incentivar e solicitar a capacitação de agentes públicos para garantir o atendimento humanizado.

9. Solicitar ao Executivo local que destine recursos do orçamento para coleta e gerenciamento de dados, visando à implementação de políticas locais direcionadas à realidade local.  

10.Investir ou desdobrar campanhas, materiais educativos que visem conscientizar, incentivar à denúncia, bem como orientar para uma cultura de respeito e valorização das mulheres.

 11. Fazer uso de ferramentas de tecnologia da informação, que possam facilitar os registros das denúncias como o Ligue 180, App Direitos Humanos Brasil e as delegacias on-line.

12.Solicitar ao Executivo a realização de ações educacionais no âmbito das escolas, com o objetivo de eliminar, ainda na fase da infância, ações discriminatórias e violações dos direitos das meninas. Nesse sentido, recomenda-se a realização de ações pedagógicas como: a Semana de Respeito às Mulheres; a expansão do Maria da Penha vai à Escola; e ações de valorização da igualdade de oportunidade entre meninos e meninas.

13.Solicitar ao Executivo a criação de grupos reflexivos voltados para autores de violência, com intuito de promover mudança comportamental.

14.Articular com o Governo Estadual a implementação de policiamento especializado, com objetivo de garantir o cumprimento das medidas protetivas.

 15. Articular junto ao Executivo ações de apoio psicossocial aos órfãos do feminicídio, ofertando acolhimento e condições de recuperação diante dos impactos psíquicos e sociais do ato, considerando os serviços do Sistema Único de Assistência Social.

16.Articular e cobrar a implementação, com recursos próprios e de parceiros, de creches escolares.

17.Articular e cobrar a implementação, com recursos próprios e de parceiros, de ações de incentivo à qualificação profissional e ao empreendedorismo feminino.

 18.Articular e cobrar do Executivo ações que visem o fortalecimento dos Conselhos Municipais dos Direitos das Mulheres, trazendo a sociedade civil para a elaboração das ações locais.

19.Apoiar a implementação de políticas direcionadas para as chamadas mulheres invisibilizadas como as marisqueiras, indígenas, mulheres com deficiência, quebradeiras de coco, ribeirinhas, escalpeladas, dependentes químicas, em situação de rua, idosas e etc.

20.Incentivar a criação de observatório da mulher, para mapeamento de dados relativos a mulher e que possibilitem a tomada de decisão no que tange a implementação de novas políticas públicas, bem como aferição e mensuração dos resultados

21.Investir e articular com os parceiros ações em prol da saúde da mulher, principalmente no que diz respeito às campanhas, exames e atendimento preventivos.

 22.Articular com o Executivo local a promoção de ações educativas para prevenir gravidez na adolescência.

23.Articular com o Executivo local a promoção de campanhas educativas sobre os direitos das gestantes.

24.Apoiar as mães de crianças com deficiência e com doenças raras, ofertando condições para resguardar a dignidade de mãe e filho.

25.Articular com o Executivo local investimento na manutenção de maternidade, bem como no atendimento humanizado.

26.Articular com o Executivo local ações de estímulo ao pré-natal.

27.Articular com o Executivo local a elaboração de políticas de incentivo à participação das mulheres na política.

28.Promover e incentivar a realização de campanhas educativas para combater a violência política contra a mulher, de forma continuada.

 29.Incentivar e articular a criação de espaço maternidade nas empresas e nas instituições públicas.

30.Articular com o Executivo local a instalação de bancos de leite.

31.Divulgar os principais canais da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, nas ações de incentivo à denúncia (Ligue 180, aplicativo Direitos Humanos Brasil e Whatsapp 61 99656-5008).

32.Criar mecanismos que possam contribuir e ampliar a inserção de mulheres com deficiência ao mundo do trabalho, bem como articular com instituições de crédito municipal para otimizar o acesso ao microcrédito para as nano e microempreendedoras.

33.Promover ou desdobrar campanhas e material informativo sobre valorização do trabalho da mulher, do emprego e de incentivo da mulher no mundo do trabalho e no empreendedorismo.

34.Articular com o Executivo local e com parceiros incentivos em prol dos empreendimentos de nanoempreendedoras e microempreendedoras;

 35.Articular com o Executivo local a implementação de células de autonomia econômica, com vistas a oferecer apoio às mulheres para realização de ações de qualificação profissional, com suporte de internet, para ações on-line, bem como para orientação sobre oportunidades de trabalho. Por fim, ressaltamos que esta carta tem o propósito construtivo. A Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres se coloca à disposição para auxiliar os gestores a implementarem as políticas públicas que vão tornar o Brasil um país que verdadeiramente respeita as mulheres.

UVB - União dos Vereadores do Brasil