Portal do TSE disponibiliza publicações oficiais da Justiça Eleitoral

Portal do TSE disponibiliza publicações oficiais da Justiça Eleitoral

Cidadãos têm acesso a comunicações judiciais, ao mural eletrônico e às edições do Diário da Justiça Eletrônico

O compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a efetividade está presente em todos os serviços prestados, incluindo os disponibilizados no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No site, o usuário tem acesso às publicações oficiais da Corte Eleitoral, de forma rápida e segura.

O acesso é simples. Basta clicar na aba “Serviços Judiciais”, na barra superior do Portal e, depois, em “Publicações Oficiais”, no menu à esquerda, onde o usuário poderá consultar as comunicações judiciais, o mural eletrônico e o Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

As comunicações judiciais têm por objetivo permitir a transparência, certeza e previsão dos comunicados, tais como citação, intimação e convocação, para todas as partes envolvidas no processo e seus representantes legais. São atos procedimentais que informam, comunicam e cientificam os atos praticados entre um tribunal e uma autoridade, partes ou terceiros.

A citação é um meio de comunicação que tem o intuito de integrar os envolvidos ao processo e garantir a aplicação do que dispõe os princípios da ampla defesa e do contraditório, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Já a intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo. Assim, o que difere a citação da intimação é o fato de que, enquanto a citação busca integrar o citando ao processo, a intimação objetiva dar ciência das relações processuais.

Diário da Justiça Eletrônico

Instituído em abril de 2008, o Diário da Justiça Eletrônico (DJe) é o instrumento oficial de publicação e divulgação dos atos judiciais, administrativos e das comunicações em geral do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Ele substitui a publicação impressa, tornando-se um modelo mais ágil e econômico.

As edições do DJe têm periodicidade diária e são de livre acesso para leitura e impressão, independentemente de registro ou identificação. Elas são disponibilizadas a partir das 8h e veiculadas somente nos dias em que há expediente no Tribunal Superior Eleitoral, salvo legislação específica que regulamente o período eleitoral e que disponha de modo diverso.

Por determinação do presidente do TSE, poderá ser veiculada edição extraordinária do DJe, inclusive durante o período de recesso da Corte.

Mural eletrônico

O mural eletrônico é o sistema oficial de publicação de intimações, notificações e comunicações realizadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pela Secretaria do TSE no curso de representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997, bem como de pedidos de registro de candidatura e prestações de contas de campanha.

O artigo 94, parágrafo 5º, da referida lei dispõe que, nos Tribunais Eleitorais, os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão intimados para os feitos que não versem sobre a cassação do registro ou do diploma por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo Tribunal na internet, iniciando-se a contagem do prazo no dia seguinte ao da divulgação.

fonte:https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse

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