Deputadas querem punição para agressor de mulher que desobedecer a juiz

Deputadas querem punição para agressor de mulher que desobedecer a juiz

Projeto em análise na Câmara prevê detenção para quem descumprir as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Assunto foi discutido dentro de campanha pelo fim da violência contra a mulher.

Deputadas, governo e juristas querem que se torne crime o descumprimento, pelo agressor, das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha(11.340/06), que trata da violência doméstica contra a mulher.

No início deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a entender que, quando o agressor descumpre uma ordem do juiz de não se aproximar de uma mulher, por exemplo, ele não está praticando crime de desobediência. Isso porque seria possível, em um segundo momento, ele ser preso preventivamente.

A preocupação dos que criticam a decisão é que, ao não ser punido por desobediência, o agressor possa continuar agredindo ou até mesmo matar a mulher. O assunto foi discutido nesta quinta-feira (26), na Câmara dos Deputados, em encontro promovido pela bancada feminina e pela Secretaria Especial de Política para as Mulheres, dentro da programação da campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher, iniciada na quarta-feira (25) e empreendida por diversos setores da sociedade.

“A decisão do STJ desprotege as mulheres. É muito importante que o descumprimento seja crime para que se permita a prisão em flagrante. Se não for crime, o máximo que a polícia pode fazer é voltar para a delegacia ou para o batalhão da Polícia Militar, fazer um relatório e encaminhar à Justiça para, dali a alguns dias, talvez semanas, o juiz decretar a prisão preventiva. Enquanto isso, se esse homem queria matar essa mulher, ele certamente já matou”, observou o promotor de Justiça no Distrito Federal Thiago Pierobom.

Na opinião da coordenadora da bancada feminina, deputada Dâmina Pereira (PMN-MG), a falta de punição, nesses casos, desanima a mulher vítima de violência a denunciar. “Se o agressor não cumpre as medidas, a mulher tem que fazer uma nova denúncia. É um percurso enorme, que muitas vezes a desanima.”

Procuradora da Mulher na Câmara, a deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) acredita que esse tipo de crime ainda ocorre por “absoluta falta de previsão legal”.

Projeto de lei
Na Câmara, tramita uma proposta (PL 173/15) que tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas e prevê detenção de 30 dias a dois anos para o infrator. O texto já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Na avaliação da secretária de Enfrentamento à Violência contra a Mulher da Presidência da República, Aparecida Gonçalves, ao elaborar a lei, os parlamentares devem partir do pressuposto de que as medidas protetivas são o grande instrumento da Lei Maria da Penha. “[Esse instrumento] garante à mulher e aos seus filhos sair da condição de violência. Desconsiderar o descumprimento das medidas pode ser autorizar o assassinato da mulher e desautorizar o juiz ou o promotor que aplicou a medida protetiva”, afirmou a secretária, lembrando que, no Brasil, 13 mulheres são assassinadas por dia.

Frente parlamentar
Também dentro da Campanha 16 Dias de Ativismo, foi relançada nesta quinta-feira a Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Integrada por mais de 200 deputados e senadores, a frente vai atuar no enfrentamento ao trabalho infantil e à exploração sexual, entre outros temas.

A coordenadora do grupo, deputada Maria do Rosário (PT-RS), explicou que o lançamento da frente foi inserido na campanha em razão de a violência contra as mulheres se iniciar ainda na infância. “As meninas presenciam a violência contra suas mães e aprendem a respeitar ou a agir violentamente também a partir de uma cultura que é ensinada aos meninos e meninas.”

Como uma das primeiras ações da frente, Maria do Rosário apresentou projeto de lei que garante à criança vítima ou testemunha de violência o direito de ser escutada separadamente e adequadamente à sua idade.

 

Fonte:  Agência Câmara

UVB - União dos Vereadores do Brasil