Órgão fiscaliza os serviços da Justiça Eleitoral em todo o país e conduz ações de investigação judicial envolvendo eleição presidencial
Todo o sistema eleitoral é voltado para a proteção da normalidade e legitimidade do pleito no sentido de que sempre prevaleça a vontade genuína do eleitor em relação ao voto. Daí a importância da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), órgão responsável por fiscalizar a regularidade dos serviços realizados pela Justiça Eleitoral em todo o país, assegurando a aplicação correta da legislação e da regulamentação estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Tradicionalmente, o cargo de corregedor-geral eleitoral é ocupado pelo magistrado oriundo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mais antigo no TSE. Desde setembro de 2020, o posto é ocupado pelo ministro Luis Felipe Salomão, que responderá pela CGE até outubro de 2021. A organização e competências da CGE são regulamentadas pela Resolução TSE nº 7.651/1965.
O trabalho da Corregedoria abrange uma série de atividades que não se restringem especificamente ao período eleitoral. Um exemplo é o trabalho de manutenção do Cadastro Eleitoral, que durante todo o ano registra novas inscrições e baixas.
Cabe à CGE acompanhar o processamento das informações que são fornecidas pelos cidadãos no momento do seu cadastramento na Justiça Eleitoral, intervindo nos casos em que é detectada alguma irregularidade, como dados incorretos, multiplicidade de cadastros ou falhas de processamento.
Questões administrativas inerentes à organização interna da Justiça Eleitoral também estão na esfera de competências da CGE. Assim, a requisição de servidores entre órgãos sob a sua jurisdição e a criação de zonas eleitorais são matérias que também passam pelo crivo da Corregedoria.
Também é atribuição do corregedor-geral da Justiça Eleitoral conduzir as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) envolvendo eleição presidencial, bem como orientar procedimentos e rotinas a serem observados pelas corregedorias eleitorais em cada unidade da Federação e pelos cartórios eleitorais.
Investigação Judicial
A Aije se destina a apurar e punir a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição. Ela é utilizada para pedidos de abertura de investigação judicial, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias para apurar o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.
Nas eleições municipais, a Aije é de competência do juiz eleitoral. Já nas eleições federais e presidenciais, o processo fica sob a responsabilidade do corregedor regional eleitoral e do corregedor-geral eleitoral, respectivamente. Condenado na Aije, o político pode ter cassado o registro de candidatura ou o diploma, podendo ainda ficar inelegível por oito anos.
Entre as Aijes sob a responsabilidade do ministro Luis Felipe Salomão, estão quatro ações que pedem a cassação da chapa presidencial eleita em 2018, formada por Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão, duas delas envolvendo supostas irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens via WhatsApp durante a campanha eleitoral.
As ações apontam que apoiadores dos então candidatos teriam contratado tais serviços para beneficiar o candidato e atacar adversários do presidente com informações falsas.
Outras duas ações aguardam definição sobre compartilhamento de dados de inquérito que corre no Supremo Tribunal Federal (STF) e apura ofensas a ministros daquela Corte. As ações que tramitam no STF foram apresentadas, em 2018, pela coligação O Povo Feliz de Novo, que teve Fernando Haddad (PT-SP) como candidato à Presidência da República. A alegação é de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Essas duas ações dependem da liberação de informações do relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes. Após perícia de material relativo ao inquérito no STF, Moraes deve decidir se algo apresenta relação com as Eleições de 2018; caso haja, encaminhará os dados ao TSE.
fonte:https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse