Regra vale para candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram a eleição no segundo turno, exceto nas eleições em Macapá (AP)
Candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram o segundo turno das Eleições 2020 têm até esta terça-feira (29) para retirar das ruas todas as propagandas eleitorais. É o que determina a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que, em seu artigo 121, prevê que a propaganda eleitoral deve ser removida até 30 dias após a eleição. O mesmo dispositivo estabelece que, se o bem em que a propaganda foi fixada tiver sido danificado, este deverá ser restaurado.
A data não vale para a cidade de Macapá (AP), cujas eleições foram realizadas nos dias 6 (primeiro turno) e 20 de dezembro (segundo turno), em decorrência da calamidade pública causada pelo apagão elétrico ocorrido no estado no começo de novembro. No caso da capital amapaense, os prazos para a retirada da propaganda eleitoral terminam nos dias 5 de janeiro (30 dias após o primeiro turno) e 19 de janeiro de 2021 (30 dias após o segundo turno).
Punição
De acordo com a resolução do TSE, o descumprimento dessas regras sujeita os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável, e o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido por juízes eleitorais e juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Também há possibilidade de os infratores serem enquadrados no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965): “Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução”. A pena é detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Fiscalização
O cidadão pode ajudar a Justiça Eleitoral denunciando a não retirada da propaganda onde houve disputa no segundo turno. Os Tribunais Regionais Eleitorais contam com meios de comunicação com o eleitor, inclusive com canais específicos para o envio de denúncias.
fonte:https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-ts