O Plenário do Senado deve analisar, em sessão semipresencial nesta terça-feira (15), com início às 16h, uma pauta com onze itens. Entre eles está o Projeto de Lei 4.372/2020, que regulamenta o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a partir do próximo ano. A sessão deliberativa faz parte do último esforço concentrado do Senado em 2020.
O PL 4.372/2020 tem prazo curto para sua apreciação, tendo em vista que o texto tem que ser regulamentado até o final deste ano, sob risco de extinção.
O texto foi apresentado pela deputada federal Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e por outros nove deputados, tendo sido aprovado na Câmara no último dia 11, na forma do parecer do relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), que acatou emendas ao projeto. O texto, a ser relatado no Senado por Izalci Lucas (PSDB-DF), define detalhes do repasse da participação progressivamente maior da União ao longo de seis anos, conforme prevê a Emenda Constitucional 108, de 2020.
Entre os pontos do projeto a serem analisados no Senado estão os dispositivos reintroduzidos no texto pelos deputados federais, como a possibilidade de repasse de recursos do Fundeb para escolas filantrópicas e para o Sistema S.
O Fundeb financia a educação básica pública e é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e valores transferidos de impostos federais. Até 2026, o governo federal aumentará a complementação para esses fundos a cada ano, começando com 12% do montante até atingir 23%.
O texto aprovado na Câmara estabelece que, no primeiro trimestre de 2021, os recursos ainda serão rateados pelos critérios do atual Fundeb (Lei 11.494, de 2007). As novas regras serão aplicadas a partir de abril e, em maio, serão feitos os ajustes das diferenças do primeiro trimestre. A partir de 2023, uma parte do dinheiro federal será destinada às redes públicas de ensino que cumprirem algumas condições e melhorarem indicadores (a serem definidos) de atendimento e aprendizagem com redução de desigualdades.
Carteira eletrônica de vacinação
Outro projeto a ser apreciado nesta terça-feira é o PL 4.998/2020, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que cria o cartão de vacinação digital. A ideia do projeto, que aguarda parecer do senador Weverton (PDT-MA), é centralizar todas as informações sobre vacinações das pessoas. Atualmente, a comprovação é afixada no cartão de vacinação, que, conforme alega o autor da proposição, é comumente extraviado.
O texto determina o registro eletrônico do histórico de vacinações administradas em serviços de saúde públicos e privados, além de assegurar o acesso dos usuários a essas informações. Também estabelece que as informações de todas as vacinas aplicadas no paciente sejam registradas e disponibilizadas para consulta em uma plataforma digital. Esse ambiente eletrônico servirá como um cartão digital de vacinação e poderá, inclusive, emitir o atestado de vacinação (AV) eletrônico, quando necessário.
Rastreamento de vacinas
Como terceiro item da pauta na terça-feira consta o PL 5.217/2020, que cria processos de rastreamento de vacinas e soros no Sistema Único de Saúde (SUS) e também cria uma carteira digital de vacinação. A proposta, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), também dá transparência à distribuição territorial das vacinas no Brasil.
Um dos objetivos do projeto é evitar a interferência na autonomia dos estados e no Programa Nacional de Imunizações (PNI), do Ministério da Saúde, que, segundo o autor da proposta, já é considerado bastante eficiente.
O texto acrescenta ao PNI a carteira digital de vacinação e a transparência e publicidade como novos procedimentos, necessários em razão da pandemia de coronavírus.
O rastreamento refere-se à cadeia de movimentação dos produtos utilizados no programa, da origem ao consumo, abrangendo as etapas de fabricação, importação, distribuição, transporte, armazenagem e dispensação.
A carteira de vacinação digital conterá a identificação do portador, as vacinas e os soros aplicados e pendentes, os fabricantes e lotes das vacinas e dos soros utilizados e os eventuais efeitos colaterais identificados.
Compra de terras por estrangeiros
Outro item na pauta é o PL 2.963/2019, que regulamenta a aquisição, a posse e o cadastro de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira.
O texto revoga a lei que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiros (Lei 5.709, de 1971), a qual prevê uma série de restrições para que eles possam adquirir terras no Brasil, como a limitação de dimensões das áreas que podem ser compradas e a exigência de autorização prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para implantação de projetos agrícolas.
Na década de 1990, a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu pareces que permitiram a companhias nacionais com controle estrangeiro e empresas do exterior com participação brasileira adquirir propriedades sem essas restrições. Em 2010, porém, a AGU reviu esse entendimento e retomou os parâmetros da lei de 1971, o que limitou o acesso de estrangeiros à propriedade fundiária nacional.
Conforme o projeto, os imóveis rurais adquiridos por sociedade estrangeira deverão obedecer a princípios da função social da propriedade e devem ser autorizados por ato do Poder Executivo, nos termos do artigo 1.134 do Código Civil. O texto estipula que a soma das áreas rurais pertencentes e arrendadas a pessoas estrangeiras não poderá ultrapassar 25% da superfície dos municípios onde se situem. A aquisição de terras na região do bioma amazônico e em áreas de fronteiras dependerão do aval do Conselho de Defesa Nacional.
O projeto prevê que o Congresso Nacional poderá, mediante decreto legislativo, por manifestação prévia do Poder Executivo, autorizar a aquisição de imóvel por pessoas estrangeiras além dos limites fixados na lei, quando se tratar da implantação de projetos prioritários para o desenvolvimento do país.
Transparência fiscal
Os senadores também deverão analisar nesta terça o PLP 101/2020, cujo objetivo é mudar as regras atuais para permitir que estados e municípios renegociem suas dívidas em troca de ajustes fiscais em suas contas. De autoria do deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ), o texto retoma pontos do substitutivo elaborado por ele para o chamado Plano Mansueto (PLP 149/2019), aprovado pelo Plenário da Câmara em abril de 2020.
O PLP 101/2020 aproveita o Plano Mansueto original, com ajustes, e altera todas as leis que tratam das dívidas dos entes federativos aprovadas pelo Congresso Nacional desde a década de 1990.
Originalmente, Plano Mansueto criava um programa de socorro a estados e municípios mais endividados, possibilitando operações de crédito com o aval da União, desde que associadas a medidas de esforço fiscal. O texto leva o nome do secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, idealizador do PLP 149/2019.
Escolhido como relator do projeto, Pedro Paulo fez uma série de mudanças no texto do governo, alargando as medidas em benefícios dos entes federativos. O substitutivo do deputado enfrentou resistência do Executivo, que alegou elevado impacto fiscal das medidas propostas.
Pedro Paulo decidiu, então, aproveitar a parte que não entrou na versão aprovada do Plano Mansueto e inseri-la em um novo projeto (o PLP 101/2020), que passou então a tramitar na Câmara e agora será analisado pelo Senado.
Indicações
Também serão apreciadas em Plenário as indicações de 14 diplomatas para exercer cargos no exterior, já aprovadas na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado (CRE), bem como de seis indicados para cargos de direção na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), já aprovadas pela Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado (CI).
Além disso, há indicações que serão analisadas nesta terça na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ): para a Defensoria Pública Federal, para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), entre outras. Depois de serem aprovadas na CCJ, essas indicações serão enviadas ao Plenário do Senado.
Empréstimos
Os senadores também irão apreciar em Plenário cinco mensagens do Executivo que autorizam a contratação de empréstimos externos, entre elas a MSF 98/2020, que prevê autorização para crédito de US$ 38 milhões entre o Ministério de Minas e Energia e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird). Os recursos serão destinados ao financiamento parcial do Projeto de Assistência Técnica dos Setores de Energia e Mineral – Projeto Meta – 2ª fase. A relatoria é do senador Eduardo Gomes (MDB-TO).
Eduardo Gomes também é o relator da MSF 99/2020, a qual propõe a contratação de operação de crédito de até US$ 1 bilhão entre o Ministério da Cidadania e o New Development Bank (NDB). Os recursos destinam-se ao financiamento do Programa Emergencial de Apoio à Renda de Populações Vulneráveis Afetadas pelo Covid-19 no Brasil.
Líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) é o relator de outras três mensagens que também tratam do financiamento do Programa Emergencial de Apoio à Renda de Populações Vulneráveis Afetadas pelo Covid-19 no Brasil, mas com outras três instituições financeiras internacionais: a MSF 100/2020 propõe a contratação de operação de crédito de até € 200 milhões entre o Ministério da Cidadania e a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD); a MSF 101/2020 prevê a contratação de empréstimo, no valor de US$ 1 bilhão, entre o Ministério da Economia, o Ministério da Cidadania e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); e a MSF 102/2020 propõe a contratação de US$ 350 milhões entre o Ministério da Economia e a Corporação Andina de Fomento (CAF).
fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias