Especialista defende limites para vigilância das comunicações na internet

Especialista defende limites para vigilância das comunicações na internet

Na CPI dos Crimes Cibernéticos, pesquisador critica projeto que permite acesso de investigadores a dados de internauta sem autorização judicial

O diretor-presidente da InternetLab (centro de pesquisa independente em direito e tecnologia, em especial no campo da internet), Dennys Marcelo Antonialli, defendeu limites para a vigilância das comunicações na internet, em audiência pública na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos na quinta-feira (12).

Audiência Pública e Reunião Ordinária

Leo de Brito, disse que uma das preocupações da CPI é avançar na investigação dos crimes cibernéticos, respeitando os princípios do Marco Civil da Internet.

Ele criticou o Projeto de Lei 215/15, em tramitação na Casa, que permite que autoridades policiais tenham acesso a dados cadastrais dos usuários de internet sem necessidade de autorização judicial, quando estiverem fazendo uma investigação de crime cibernético. Para Dennys, isso fere as garantia constitucionais da privacidade e do sigilo das comunicações. O PL 215/15 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara e aguarda votação pelo Plenário.

O pesquisador defendeu a manutenção do texto atual do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), segundo o qual apenas decisão judicial pode permitir o acesso das autoridades investigativas a dados do usuário e aos conteúdos das comunicações. “O Poder Judiciário é o único legitimamente autorizado para avaliar se é necessária a quebra de sigilo do usuário”, disse. Dennys também disse que os princípios constitucionais da liberdade de expressão, do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência devem ser observados no combate aos crimes na internet.

Crimes contra a honra

O deputado Leo de Brito (PT-AC), que solicitou a audiência, concorda com a avaliação do especialista. “Uma das preocupações da CPI é avançar na investigação dos crimes cibernéticos, mas mantendo os princípios basilares do Marco Civil da Internet, que é uma legislação que vem sendo copiada em muitos países do mundo”, afirmou. “Não podemos, em nome da segurança, violar as liberdades que estão estabelecidas no marco civil”, ressaltou Brito.

Já deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) acredita que é tênue a linha entre a liberdade de expressão e a permissão para os crimes contra a honra e a imagem. “Por um lado, temos que garantir a liberdade de expressão, mas também temos que garantir o direito a honra e a imagem”, afirmou. O deputado Silas Freire (PR-PI) reclamou que ofensas permanecem em sites de repercussão nacional, mesmo quando não são verídicas, e defendeu a punição de quem faz essas ofensas.

Segundo Dennys, tudo que se faz na internet deixa rastros, tornando possível a identificação e a responsabilização pela veiculação de informações ilícitas. Conforme o pesquisador, o Poder Judiciário é o responsável – e deve continuar sendo – por avaliar quando a liberdade de expressão deve ser flexibilizada.

Guarda de dados

O especialista observou que o Marco Civil da Internet já prevê que o provedor de aplicações e o provedor de conexão guardem dados que permitem a identificação do terminal de onde partiram postagens na rede. Pela lei, o provedor de aplicações deve guardar por seis meses os registros de acesso à internet (data e hora de uso de um determinado aplicativo), e o provedor de conexão deve guardar por um ano os registros de conexão (dada e hora de conexão e endereço IP do terminal). Decisão judicial permitirá o acesso das autoridades investigativas a esses dados. Por solicitação de autoridades investigativas, a Justiça pode determinar também que esses dados podem ser guardados por mais tempo.

Fonte Agência Câmara

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