Mais três partidos enviam ao TSE critérios para distribuição do Fundo Eleitoral de 2020

Mais três partidos enviam ao TSE critérios para distribuição do Fundo Eleitoral de 2020

Corte Eleitoral já recebeu de nove siglas petição informando os critérios. Presidência do Tribunal é que determina a transferência dos recursos para as contas das legendas

Mais três diretórios nacionais de partidos políticos encaminharam petições à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicando os critérios fixados para a distribuição do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC) para as Eleições Municipais de 2020. São eles: Partido Verde (PV), Democracia Cristã (DC) e Patriota.

Até agora, dos 33 partidos registrados no país, apenas nove legendas encaminharam ao TSE os documentos com os critérios. As outras agremiações são as seguintes: Partido Liberal (PL), Republicanos, Partido Social Liberal (PSL), Partido Social Democrático (PSD), Progressistas (PP) e Solidariedade.

Os recursos do FEFC serão liberados às legendas, de acordo com a Resolução TSE nº 23.605/2019, somente após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido.

A norma obriga a aplicação do total recebido do Fundo de modo proporcional ao número de candidatas do partido ou da coligação, observado o mínimo de 30%. Além disso, os critérios devem ser fixados, em valores absolutos ou percentuais, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral quanto à sua distribuição. A lei determina ainda que as definições sejam amplamente divulgadas pelos partidos.

Critérios

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) prevê que os recursos do FEFC devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, observados os seguintes critérios: 2% divididos igualitariamente entre todas as agremiações com estatutos registrados no TSE; 35% divididos entre aquelas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por elas obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

Em recente julgamento, o TSE revisou os critérios para a divisão do Fundo nas Eleições 2020. Para o cálculo de distribuição, a Corte Eleitoral decidiu considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos.

Documentação exigida

Os critérios fixados para a distribuição do FEFC devem ser enviados à Presidência do TSE juntamente com as seguintes informações: ata da reunião, subscrita pelos membros da executiva nacional do partido, com reconhecimento de firma em cartório ou certificação digital; prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição do Fundo; e indicação dos dados bancários de uma única conta corrente, aberta exclusivamente em nome do diretório nacional da agremiação para movimentação dos recursos.

Após o envio dos documentos, cabe à Presidência da Corte certificar que as petições dos partidos contêm todos os requisitos exigidos para a liberação do FEFC, determinar a transferência dos recursos do Fundo às contas bancárias informadas pelas legendas e publicar os critérios fixados pelos partidos.

Na hipótese de não apresentação dos documentos exigidos ou de renúncia, o saldo remanescente do Fundo será devolvido à conta única do Tesouro Nacional. Também serão restituídos ao erário os recursos do FEFC que não forem utilizados nas campanhas eleitorais.

fonte:http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse

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