Tribunal pune coligação por uso fraudulento de candidaturas femininas no pleito de 2016 em Imbé (RS)

Tribunal pune coligação por uso fraudulento de candidaturas femininas no pleito de 2016 em Imbé (RS)

Ao reformar a decisão regional, reconhecendo fraude na aplicação da cota de gênero, TSE determinou a anulação de todos os votos obtidos pela coligação

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e determinou a nulidade de todos os votos obtidos pela coligação Unidos por Imbé (PTB/PDT/Pros) nas Eleições de 2016, em razão do uso fraudulento de candidaturas femininas fictícias. A decisão implica a imediata cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pela coligação.

O caso teve início em dezembro de 2016, quando o juiz eleitoral de primeira instância cassou o mandato dos vereadores da coligação pelo uso de candidaturas de mulheres que supostamente apenas estariam preenchendo a cota de gênero. O Tribunal Regional Eleitoral considerou a sentença improcedente, e o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu ao TSE.

Para o Tribunal gaúcho, a pequena quantidade de votos obtidos pelas candidatas Simoni Schwartzhupt de Oliveira e Dóris Lúcia Lopes, a não realização de propaganda eleitoral ou o oferecimento de renúncia no curso das campanhas não configuram condições suficientes para caracterizar burla ou fraude à legislação eleitoral.

Voto

O julgamento no TSE foi retomado na sessão desta terça-feira (4) com a apresentação do voto-vista do ministro Og Fernandes, que divergiu do relator, ministro Sérgio Banhos. Og Fernandes concluiu que os autos comprovam que as referidas candidaturas fictícias tiveram o único intuito de alcançar a cota de gênero prevista em lei. Para ele, ficou claro nos autos que as candidatas nunca tiveram a intenção de disputar o pleito.

Em seu voto-vista, o ministro Og Fernandes lembrou que o Regional gaúcho, ao entender pela inexistência de fraude, sustentou-se no argumento de que ficou comprovado nos autos que as candidatas eram engajadas na política. No entanto, segundo afirmou o ministro, a legislação eleitoral tem por finalidade o engajamento das mulheres na política não apenas pela participação no pleito como apoiadoras de outras candidaturas, mas efetivamente como candidatas.

“Não se deseja mera participação formal, mas a efetiva, por meio de candidaturas minimamente viáveis de pessoas interessadas em disputar uma vaga. Ficou comprovada a fraude pela apresentação de duas candidaturas femininas que não tinham intenção alguma de disputar o pleito ao cargo de vereador do município de Imbé”, ressaltou o ministro em seu voto.

Og Fernandes também ressaltou que, além de realizarem campanha ostensiva para outros candidatos, uma das candidatas sequer lembrava o número pelo qual disputou a eleição. Para ele, as provas dos autos demostram que o lançamento das duas candidatas teve como único propósito garantir o percentual mínimo de candidaturas por gênero, configurando fraude eleitoral.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso acompanharam a divergência aberta pelo ministro Og Fernandes. Ficaram vencidos os ministros Sérgio Banhos (relator), Edson Fachin e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. O voto de desempate foi proferido pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

fonte:http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse

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