Terão direito ao benefício os agricultores familiares que não tenham sido contemplados pelo auxílio destinado aos informais estabelecido pelo governo
Os deputados aprovaram nesta segunda-feira (20) projeto que prevê a concessão de cinco parcelas de auxílio de R$ 600 a agricultores familiares que não tenham sido contemplados pelo benefício emergencial a informais estabelecido pelo governo. O texto foi aprovado em votação simbólica e segue para o Senado.
Segundo o projeto, mulheres agricultoras e que sejam chefes de família terão direito a duas cotas do auxílio (R$ 1.200). Outras condições são iguais às existentes para a concessão do auxílio emergencial a informais, como idade mínima de 18 anos e não ter emprego formal ativo, entre outras.
Os bancos públicos responsáveis pelo pagamento do auxílio não poderão fazer descontos que possam reduzir o valor do benefício para abater dívidas do agricultor ou regularizar o saldo bancário. O mesmo vale para qualquer conta bancária para a qual o beneficiário transferir o recurso.
O projeto também cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, que tem como objetivo apoiar a atividade produtiva de agricultores familiares durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.
O programa é voltado àqueles que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza, excluídos os benefícios previdenciários rurais.
A União poderá transferir diretamente ao beneficiário do fomento até R$ 2.500 por família, em parcela única. Se for agricultora familiar, a transferência será de R$ 3.000 por família.
Se o projeto contemplar a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a transferência poderá ser de até R$ 3.500 por família.
Crédito
O texto autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a criar linhas de crédito rural dentro do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). Os empréstimos poderão beneficiar agricultores familiares que ganham até três salários mínimos.
O crédito, com limite de R$ 10 mil por beneficiário, terá taxa de 1% ao ano, prazo de vencimento maior de dez anos, incluindo cinco de carência. Se for contratado por agricultora familiar, a taxa efetiva cai para 0,5% ao ano. O empréstimo poderá ser contratado até 30 de dezembro de 2021.
Segundo o projeto, até 20% do crédito poderá ser destinado à manutenção familiar. Além disso, haverá um bônus fixo de R$ 300 a bons pagadores, que será concedido no início do cronograma de pagamento – no caso de agricultoras familiares, há a possibilidade de um bônus adicional de 20% sobre os valores pagos até o vencimento.
O texto prorroga para um ano após a última prestação as parcelas vencidas ou que venham a vencer a partir de 1º de janeiro de 2020 e até o fim do período de calamidade pública do novo coronavírus. A medida abrange operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares e cooperativas cujas condições econômicas tenham sido afetadas pela pandemia.
Durante o estado de calamidade pública, ficam suspensos o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas desses agricultores.
A prorrogação de um ano também inclui operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário.
Segundo o texto, a extensão do prazo não impede a contratação de novas operações no âmbito do crédito rural.
fonte:https://www.otempo.com.br/