Aprovação na primeira fase do exame da OAB poderá valer por duas edições
— 04/11/2015A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (3), projeto (PLS 397/2011), de autoria do senador Eduardo Amorim, que assegura ao candidato aprovado na primeira etapa do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a participação, a partir da segunda etapa, nas duas edições subsequentes da avaliação.
O texto original previa a possibilidade de participação, a partir da segunda etapa, nos três anos subsequentes ao exame. Com a alteração feita por emenda do relator, senador Gladson Cameli (PP-AC), o candidato aprovado na primeira fase terá o direito de fazer a segunda etapa nas duas edições posteriores do exame de Ordem.
“Trata-se de medida pautada no princípio da razoabilidade que, de um lado é favorável aos candidatos, de outro mantém a preocupação da OAB com a qualidade da formação dos futuros profissionais da advocacia”, argumentou o senador Gladson Cameli em seu relatório.
Ele argumenta que o exame não é um concurso e, por isso, é mais do que justo que quem passa pela primeira fase tenha outras oportunidades, se necessário for.
Por recomendação de Cameli, foi rejeitado o PLS 188/2010, que tornava válida por cinco anos a aprovação obtida na primeira fase do exame da OAB.
As matérias, que tramitam em conjunto, serão analisadas ainda por outras três comissões do Senado: Assuntos Econômicos (CAE); Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)