Publicada a MP que assegura FPM e FPE, nos padrões do ano passado, até junho
— 04/04/2020É real, a partir de agora, os gestores estaduais e municipais poderão contar com complemento da União para não receberem menos recursos do que foi repassado de 2019. A Medida Provisória (MP) 938/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 2 de abril, instituiu o apoio financeiro da União aos Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios (FPE e FPM).
R$ 16 bilhões
De a acordo com a MP, a União prestará apoio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, por meio da entrega do valor correspondente à variação nominal negativa entre os valores creditados a título dos Fundos de Participação, de março a junho de 2020, em relação ao mesmo período de 2019, anteriormente à incidência de descontos de qualquer natureza. A medida será de acordo com os prazos e as condições estabelecidos e limitados à dotação orçamentária específica. Ou seja, apoio financeiro não ultrapassará o valor total de R$ 16 bilhões.
A medida traz o valor de até R$ 4 bilhões por mês. A MP deixa claro que, na hipótese de a diferença para um mês ser maior que R$ 4 bilhões, os recursos disponíveis para os meses seguintes poderão ser utilizados a partir de autorizados; e se a diferença for menor que o montante liberado, serão repassados apenas os valores da diferença.
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