Portal do TSE informa sobre situação eleitoral, local de votação e título
— 03/04/2020Serviços são prestados on-line, sem que o eleitor precise se deslocar até um cartório
Se você ainda não tem certeza se está quite com as suas obrigações eleitorais, não se preocupe: o Portal do TSE oferece uma série de serviços que podem ser acessados de casa, sem a necessidade de se deslocar até um cartório eleitoral. Consultas sobre situação eleitoral, endereço do local de votação e dados do título eleitoral, bem como emissão de certidão de quitação eleitoral, são alguns dos serviços da Justiça Eleitoral que estão disponíveis na internet.
A seção “Serviços ao Eleitor” do Portal do TSE reúne os serviços mais requisitados pelos cidadãos. Nesse espaço, é possível, por exemplo, resgatar os dados do título eleitoral, como o número da zona e da seção eleitorais em que o eleitor vota, caso não tenha o documento em mãos. Para obter esses dados, basta informar o nome e o número do título ou do CPF, além do nome da mãe e a data de nascimento.
Esses mesmos dados são pedidos para emitir a certidão de quitação eleitoral, cuja apresentação é obrigatória para, entre outros, efetuar matrícula em instituição pública de ensino superior e para tomar posse em cargo público.
A situação eleitoral e o local de votação – com o nome e endereço do local onde é instalada a seção eleitoral – são outras consultas muito úteis, que também podem ser feitas por meio do Portal do TSE.
O Portal ainda verifica a autenticidade de documentos que são gerados eletronicamente pela Justiça Eleitoral, seja por meio do próprio site, seja pelo aplicativo e-Título. Assim, é possível validar o espelho do título eleitoral que surge na tela do smartphone quando o aplicativo e-Título é acessado. Ainda é possível validar as certidões de quitação e de crimes eleitorais, que também podem ser geradas pela Seção de Certidões do Portal.
Também é possível verificar se há débitos pendentes na Justiça Eleitoral – como multa pelo não comparecimento a uma votação – e emitir o respectivo boleto para quitá-los. Para isso, é necessário preencher o formulário que está disponível na seção “Quitação de Multas” e, havendo valores a pagar, emitir o boleto, que poderá ser pago em qualquer banco. Vale lembrar que, após o pagamento, não é mais necessário que o eleitor se dirija a um cartório eleitoral.
fonte:http://www.tse.jus.br/