Legislativo de Sarandi-RS suspende as sessões ordinárias em  prevenção ao Coronavírus

Legislativo de Sarandi-RS suspende as sessões ordinárias em prevenção ao Coronavírus

RESOLUÇÃO Nº 007, DE 01 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre o cancelamento das sessões plenárias ordinárias da Câmara de Vereadores de Sarandi/RS.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI/RS, em complementação às Resoluções nº. 005 de 16 de março de 2020 e nº. 006 de 19 de março de 2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno, e

CONSIDERANDO o Decreto nº. 55.154, de 1º de abril de 2020 e a necessidade de definir novas medidas de prevenção, contenção ao contágio do Coronavírus.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas as sessões plenárias ordinárias da Câmara de Vereadores pelo período que perdurar a calamidade pública decretada pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A Presidente da Câmara de Vereadores poderá, a qualquer tempo, por meios eletrônicos, e-mail, telefone ou whatsapp, convocar os vereadores para comparecem em sessão extraordinária.

  • 1º As sessões extraordinárias serão fechadas ao público em geral, sendo permitida apenas o ingresso de vereadores, servidores e membros da imprensa devidamente identificados;
  • 2º No caso de realização de Sessão Extraordinária no citado período, esta dar-se-á de forma presencial e constará apenas da ordem do dia para deliberação da matéria em questão;
  • 3º A Câmara de Vereadores adotará as medidas preventivas para o controle e a redução do risco de contaminação pelo COVID-19 durante a realização da sessão extraordinária, disponibilizando álcool 70%, e providenciando o distanciamento recomendado entre os presentes.

Art. 3º O prazo regimental para apresentação dos pareceres das comissões permanentes, passará a contar a partir da data de envio da matéria por e-mail, telefone ou whatsapp.

Parágrafo único. Fica dispensada a reunião presencial das comissões permanentes, devendo os parlamentares utilizarem os meios eletrônicos para estudo e deliberação das matérias.

Art. 4º Em razão da necessidade contínua de administração das atividades (ainda que por meio do trabalho remoto), da inocorrência de Sessões Plenárias Ordinárias (nos termos do art. 1º desta Resolução), fica temporariamente dispensada, na duração dessas medidas de prevenção ao COVID-19, a leitura de Resoluções de Mesa em Sessão Plenária.

Parágrafo único. A publicidade de novas Resoluções de Mesa a serem editadas será dada por meio de publicação do ato no sítio da Câmara Municipal.

Art. 5º. Esta Resolução da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 fonte: www.cmsarandi.rs.gov.br

UVB - União dos Vereadores do Brasil