PEC cria corpo de bombeiro municipal por meio de convênios com voluntários
— 02/02/2020– A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 218/19 autoriza a criação de corpos de bombeiros municipais por meio de convênios com bombeiros voluntários. Pelo texto, os bombeiros municipais poderão executar atividades de defesa civil, realização de serviços de prevenção de sinistros ou catástrofes, combate a incêndios, busca e salvamento de pessoas e bens e atendimento pré-hospitalar.
A PEC define como bombeiro municipal a sociedade civil, privada, sem fins lucrativos, constituída para tal atividade.
A autora da proposta, deputada Ângela Amin (PP-SC), explica que as unidades de combate a incêndio que integram a estrutura administrativa dos Estados, não possuem recursos suficientes para um atendimento digno e eficiente à população brasileira.
“As organizações de bombeiros voluntários surgem com a preocupação de ordem pública por parte dos cidadãos, que se organizaram numa entidade dotada de meios e de racionalidade para minimizar os efeitos de tragédias intensas que ocorrem em suas cidades. Contam com a ajuda do município, das empresas e das comunidades onde estão instalados, para a sua manutenção”, afirma Amin.
Tramitação
Propostas de emenda à Constituição têm uma tramitação especial. Primeiro o texto tem que passar pela Comissão de Constituição e Justiça, depois é analisada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara; só então é encaminhada ao Senado.
fonte: www.i9treinamento.com.br