Câmara de Toledo-PR inicia ano legislativo de 2020 no dia 03  de fevereiro

Câmara de Toledo-PR inicia ano legislativo de 2020 no dia 03 de fevereiro

A Câmara municipal  de Toledo-PR inicia as sessões ordinárias de 2020 na segunda-feira, dia 3 de fevereiro, em sessão que marca a abertura do ano legislativo. Além da definição dos futuros vereadores e prefeito e vice-prefeito para o período 2021-2024 o ano de 2020 deverá ter no Poder Legislativo, além da votação das leis ordinárias, a apreciação da LOA 2021-Lei Orçamentária Anual para o próximo ano. Também está prevista a revisão do Plano Diretor de Toledo. Na abertura do ano legislativo a Câmara deverá receber mensagem do Poder Executivo e plano de governo, que deverá expor “a situação do Município” e solicitar “as providências que julgar necessárias”.

Sessão que marca a abertura do ano legislativo, o qual encerrará a atual legislatura em 31 de dezembro. Por conta do encerramento dos mandatos da atual legislatura, conforme preveem a Constituição Federal e a Lei Orgânica, ela deverá contar também com a respectiva eleição municipal, em outubro. Além da definição dos futuros vereadores e prefeito e vice-prefeito para o período 2021-2024 o ano de 2020 deverá ter no Poder Legislativo, além da votação das leis ordinárias, a apreciação da LOA 2021-Lei Orçamentária Anual para o próximo ano, que embasará as ações e programas municipais da próxima administração toledana. Também está prevista a revisão do Plano Diretor de Toledo.

Na abertura do ano legislativo a Câmara de Toledo deverá receber mensagem do Poder Executivo e plano de governo. Conforme a Lei Orgânica Toledana, a mensagem do prefeito à Câmara prevista deverá expor “a situação do Município” e solicitar “as providências que julgar necessárias”. A Lei Orgânica não estabelece obrigatoriedade do comparecimento do prefeito Lucio de Marchi à Câmara Municipal, no entanto ele tem se tornado tradicional em Toledo na abertura do ano legislativo.

A LOT-Lei Orgânica de Toledo, em seu artigo 55, prevê as atribuições do prefeito municipal, entre as quais está a de “remeter mensagem e plano de governo à Câmara por ocasião da abertura de cada sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessárias”. Segundo a LOT, compete privativamente ao prefeito municipal a medida.

Plano Diretor em revisão

Quanto ao Plano Diretor Toledo 2050 vem sendo realizado um debate pelo Poder Executivo no sentido de sua revisão. E em 11 de março último foi constituído pela Portaria nº 148/2019, assinada pelo prefeito Lucio de Marchi, o Grupo de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor, integrado por representantes da Câmara, DNIT, DER, Crea, IAB-Instituto dos Arquitetos do Brasil e Sanepar. Pela Câmara de Toledo foi nomeado o vereador Ademar Dorfschmidt, que no último dia 24 de janeiro entregou ao presidente da Câmara de Toledo, Antônio Zóio, cópia de versão da proposta que está sendo preparada no Poder Executivo e que já foi examinada em duas reuniões neste início de ano.

O Plano Diretor Municipal – Toledo 2050 foi originalmente estabelecido na Lei Complementar n° 9/2006, de 07/10/2006, depois alterada pela Lei Complementar n° 20/2016, de 16/09/2016. No ano seguinte foi aprovada pela Câmara de Toledo e entrou em vigor a Lei Complementar 22/2017, de 13/11/2017, “que estabelece diretrizes e proposições para o planejamento, desenvolvimento e gestão do território do Município de Toledo” e que introduziu no planejamento urbano toledano o Biopark, na região do Distrito de Novo Sobradinho. A Lei Complementar 22 passou a contar com a “Macrozona Urbana Especial do Biopark: formada pelo perímetro urbano do Parque Científico e Tecnológico de Biociências – Biopark” e que neste ano deverá sofrer nova revisão visando atualizar as normas relativas ao planejamento urbano municipal.

fonte:.www.toledo.pr.leg.br

UVB - União dos Vereadores do Brasil