Doações para Governos: Engajamento colaborativo real e uma alternativa viável em prol da atuação responsável com eficiência do serviço público brasileiro.

Doações para Governos: Engajamento colaborativo real e uma alternativa viável em prol da atuação responsável com eficiência do serviço público brasileiro.

Barbara Krysttal – Gestora de Políticas Públicas com foco em controle e defesa nacional

O Decreto 9764 de 2019, permite que a iniciativa privada colabore com o setor público em suas diferentes formas. A ação foi inspirada nas medidas do governo estadual de Minas Gerais e do governo municipal de São Paulo, onde os governos viabilizaram soluções para gerar economia aos cofres públicos.
O decreto do governo federal formaliza os critérios em que pessoas físicas e jurídicas possam fazer doações de bens móveis ou serviços para o Poder Executivo Federal, algo que pode e deve ser ampliado para o poder estadual e municipal de toda a federação.
Por meio deste decreto pode se entender que as competências do setor privado por meio de doações irão aumentar o poder de escala as ações do governo e dos entes federativos.
Dia 12 de agosto foi o start destas ações no poder executivo federal, dentre estas medidas colaborativas podem ser oferecidos soluções e inovações que gerem por meio de consultorias e alta tecnologia, melhorias nos serviços prestados pelos governos.

Porém existe impedimentos nestas colaborações e doações, por exemplo:

1. Pessoas físicas condenadas por ato de improbidade administrativa
2. Pessoas físicas condenadas por ato de crime contra a administração públicas
3. Pessoas jurídicas declaradas inidôneas
4. Pessoas jurídicas suspensas de contratar com a administração públicas
5. Pessoas jurídicas impedidas de contratar com a administração pública
6. Pessoas jurídicas que tenham condenações por improbidade administrativa
7. Pessoas jurídicas que estiverem com débito com a seguridade social

Outra questão fundamental esta na não concretização das doações em circunstâncias tais como:

1. Quando houver conflito de interesses
2. Se gerar responsabilidade subsidiária
3. Se gerar despesa adicional que torne a doação antieconômica
4. Se originar obrigação futura de contratação

Vale ressaltar que de acordo com o decreto também se pode doar itens materiais, ou seja, carros, computadores, móveis, etc.
As doações podem ser realizadas de duas formas, sendo a primeira a manifestação de interesse dos itens que desejam ofertar e a outra forma é o chamamento público.
O mais interessante esta no fato de que o governo só fará o chamamento quando não houver disponibilidade de bens e serviços que o governo necessita no site onde as manifestações são registradas, uma vez que esta atua como uma loja on line.
A loja on line por sua vez é utilizada pelo governo para destinar a movimentação dos itens escolhidos para as instituições em que existe a demanda.
Quando necessário o chamamento público , por sua vez se dará por meio da divulgação dos editais que será realizado pela central de compras do ministério da economia.
Sendo assim, existe uma alta centralização, fiscalização e desburocratização no procedimento de transferência de bens e serviços, o que por si só já gera grandes inovações e economicidade no setor público.
Reitera-se que a formalização das doações ocorrerá por meio de termos de doações que serão publicados e padronizados no Diário oficial da União, sendo assim serão garantidores de transparência pública e accountability em todos os procedimentos.

Ademais, as etapas de recebimento de materiais e serviços ficarão a cargo de cada órgão solicitante e demandante.

Sendo assim se observa que o cenário de 2020 voltado a melhoria da gestão nos “5 es ( eficiência, eficácia, efetividade, economicidade e ética)” tem sua melhor fase colaborativa com o setor privado.

UVB - União dos Vereadores do Brasil