Recursos da cessão onerosa não podem ser destinados a pagamento de servidor
— 20/01/2020Em nota técnica, a União dos Municípios da Bahia (UPB) esclarece que estão proibidos pagamento de salários, vantagens ou aumentos a servidores públicos ou trabalhadores municipais com recursos decorrentes da cessão onerosa, atribuída pela Lei 13.885/2019 – proibição. O assunto entrou em pauta após a circulação de notícias tratando dessa possibilidade.
Estas noticias geraram pressão sobre os prefeitos e causaram incômodos a todos os funcionários, que passam a acreditar nessas informações falsas, uma vez que a própria Lei limitou o uso dos recursos da cessão onerosa.
A Lei 13.885/2019 definiu, no seu Artigo 1º, no § 3º ·, que os recursos que os municípios teriam direito a partir dela somente poderão ser gastos com duas ações: criação de reserva financeira para pagamento de encargos com a previdência – própria ou geral – dos seus servidores e com investimentos.
“Os recursos da cessão onerosa representaram uma ajuda para os municípios, ainda que com esse limitação, mas essas notícias geram bastante desconforto para nós, prefeitos, e criam uma expectativa completamente falsa nos servidores municipais”, avalia o presidente da UPB e prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro.
“Deste modo é que, ao fim, concluímos pela impossibilidade legal da concessão de beneficio, vantagem, aumento ou qualquer tipo de acréscimo a remuneração dos servidores públicos ou trabalhadores da administração em decorrência das vantagens decorrentes do pagamento da cessão onerosa prevista na Lei 13.885/2019. Noticias em sentido contrário devem ser expurgadas e combatidas por prestarem um desserviço a atividade pública em geral e a relação institucional existente entre a administração e os trabalhadores.” , finaliza a nota técnica.
fonte:www.i9treinamentos.com