FPM: 222 Municípios têm transferência de recursos do 2 decêndio bloqueada

FPM: 222 Municípios têm transferência de recursos do 2 decêndio bloqueada

Aproximadamente 222 Municípios não vão receber o 2º decêndio do mês de novembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em decorrência do bloqueio dos recursos. Entre as irregularidades que podem gerar pendências com os órgãos federais e causar o bloqueio dos recursos está a falta de pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), débitos com o Instituto do Seguro Social (INSS), débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), além da falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops).

O número de Municípios bloqueados corresponde a 4% do total de Municípios do país. Caso tenha sido bloqueado o FPM, o gestor precisará primeiro identificar qual o órgão de origem, consultando o site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Em seguida, deve entrar em contato com a instituição para obter a razão do bloqueio. Em todos os casos, o Ente deve resolver a pendência quitando a dívida e apresentando o comprovante de pagamento ao órgão que deu causa ao bloqueio, para que este retire a restrição e autorize o desbloqueio do FPM na conta bancária. Após resolver o problema e o desbloqueio ser realizado, o valor deve ser liberado em até 24 horas.
Lideram a lista que têm Municípios com recursos do FPM bloqueados, os Estados da Bahia com 36 Municípios, 23 na Paraíba e 19 em Sergipe. Para saber se o Município está com o 2º decêndio do FPM bloqueado, deve consultar a lista completa no site do Tesouro Nacional.

Entenda
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é uma transferência de recursos constitucionalmente exigida no Art. 159, I, b da Constituição Federal de 1988. Os valores devem ser creditados até os dias 10, 20 e 30 de cada mês.

O bloqueio do FPM pode trazer consequências para a administração municipal no equilíbrio das contas públicas. Como é de livre execução e aplicação em qualquer atividade pública, o FPM pode ser usado para pagamentos de diversas ações e serviços essenciais das prefeituras como por exemplo: salários de servidores, repassar o duodécimo para Câmara, quitar dívidas com fornecedores, recolher contribuição previdenciária e manter as despesas de custeio e manutenção da estrutura física das escolas, hospitais e prédios públicos.

 

fonte: www.i9treinamentos.com.br

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