PEC que muda regra do repasse de emendas parlamentares traz opacidade

PEC que muda regra do repasse de emendas parlamentares traz opacidade

Proposta cria duas modalidades de transferência de recursos que devem ser controladas pela Plataforma +Brasil.

– A necessidade de tornar mais ágil a liberação de recursos de emendas parlamentares para estados e municípios, que neste ano montam R$ 13,7 bilhões, não pode ser usada como justificativa para que o repasse dessas verbas seja realizado de forma direta, sem a necessidade de convênio ou instrumento similar com um órgão público intermediário. Esse é um dos muitos argumentos defendidos por mim acerca da proposta de emenda à Constituição – PEC 48/2019.

A aprovação da referida PEC pela Câmara dos Deputados em dois turnos na última terça-feira (19), muda as regras para o repasse de emendas parlamentares impositivas.

A PEC cria duas modalidades de repasse dos recursos:

Transferência especial – Nessa modalidade, o dinheiro será repassado diretamente ao estado ou município beneficiado, independentemente de realização de convênios e parcerias, para aplicação em serviços públicos de competência de estados e municípios beneficiados. A partir do momento em que transferida, a verba passa a pertencer ao ente federado beneficiado. A fiscalização vai ficar a cargo de órgãos de controle interno e tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios. O texto determina que 70% dos recursos previstos neste tipo de transferência devem ser aplicados em despesas de capital, como investimentos.
Transferência com finalidade definida – Por essa modalidade, o dinheiro das emendas deverá ser aplicado de acordo com o objetivo estabelecido na emenda parlamentar, e serão destinados a programas relacionados a serviços públicos de competência da União. A fiscalização ficará por conta do Tribunal de Contas da União.
Atualmente, a Constituição concede ao Tribunal de Contas da União a competência para “fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao Distrito Federal ou a município”, sem fazer a distinção sobre o tipo de transferência.

Com a aprovação da PEC, quando os recursos proveniente de emendas parlamentares impositivas forem repassados por meio de transferência especial, a fiscalização de seu uso caberá aos órgãos de controle interno e aos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Como a transferência com finalidade definida deve estar vinculada à programação estabelecida na emenda parlamentar, de competência da União, a fiscalização caberá ao órgão de controle interno federal e ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Se aprovada pelo Senado e promulgada ainda em 2019, a nova regra entra em vigor no próximo ano, alcançando os recursos do Orçamento federal de 2020.

O texto prevê que 60% dos recursos desse tipo de transferência deverão ocorrer no primeiro semestre de 2020, em pleno ano de eleições municipais, o que evidencia momento de casuísmo político.

A aprovação da mencionada emenda constitucional pode representar a ruptura do pacto federativo ao invés do estabelecimento de um novo pacto como afirmam os defensores do projeto. O que pode acontecer é um desequilíbrio na liberação dos recursos, ao invés de tratamento igualitário, assim como um total descontrole e opacidade no trato da rés-pública.

Pelas regras atuais, os repasses de emendas individuais dependem de convênios ou contratos de repasse. Desde 1995, a Caixa Econômica Federal é a mandatária da União e atua na transferência e fiscalização da aplicação desses recursos. É o banco público que realiza os convênios relativos a obras e serviços de engenharia e equipamentos, atuando em processos como enquadramento, análise de engenharia, verificação de resultado de processo licitatório, acompanhamento de execução físico-financeira e reprogramação contratual.

Dever-se-ia estimular nos entes federativos recebedores das emendas a capacidade de realização de diagnósticos, de planejamento e de priorização de demandas, da elaboração de projetos básicos e termos de referência, bem como na capacidade em licitar, contratar e fiscalizar os contratos decorrentes desses tipos de repasse. Importante frisar que a PEC 48/2019 não eximirá os entes federados beneficiados com recursos de emendas impositivas da realização de tais ações, uma vez que a lei geral de licitações, Lei nº 8.666/93, continuará a requere-los.

Exigências tais como a apresentação de projeto básico, atendendo a requisitos estabelecidos pela Lei supra citada, como as normativas dos programas dos Ministérios gestores dos recursos são fundamentais para estabelecer, não um entrave, mas um mínimo de eficiência e eficácia para as obras públicas e, consequentemente sua exequibilidade, gerando um objeto final que alcance seus objetivos com benefícios imediatos à população brasileira.

Eficiência e eficácia é o que vem fazendo o Governo Federal desde os idos de 2008, através do Departamento de Transferências Voluntárias – DTRV – do Ministério da Economia e do Serviço de Processamento de Dados – Serpro – investindo milhões de reais em plataformas de transparência e controle, tais como o Portal de Convênios – Siconv e a recente Plataforma +Brasil, criada para a gestão unificada das transferências de recursos da União, bem como em capacitações através de rede de interlocução permanente com Estados, DF, Municípios e as Organizações da Sociedade Civil. Ademais, diversas alterações normativas e legislativas visando a simplificação de processos foram sugeridas e implementadas pela dedicada equipe do DTRV.

Esta e outras iniciativas, como a criação da carreira de Analistas de Infraestrutura nos Ministérios e o aprimoramento na atuação do TCU e CGU, bem como a manutenção de mais de 2200 contratos de prestação de serviços de engenheiros, arquitetos e técnicos em edificações pela Caixa Econômica Federal, garantiram elevação no controle de obras e de aquisição de máquinas/equipamentos públicos. O resultado mais visível foi a extinção de obras fantasmas, comuns nas décadas de 80 e 90.

Já os entes federados estaduais, distritais e municipais investiram em recursos humanos, criando empregos na figura dos Gerentes Municipais de Convênios e Contratos de repasse, que com o advento da PEC 48/2019, serão demitidos ou realocados.

É neste contexto que defendo que é preciso ter segurança e qualidade na entrega de obras e bens, conferindo transparência na aplicação dos recursos. Tirar a fiscalização da esfera federal em alguns casos, como faz a PEC, prejudicará a transparência no uso dos recursos públicos encaminhados via emendas parlamentares.

Defendo também a manutenção dos mecanismos existes de repasse: convênio e contrato de repasse; o repasse deve ser de finalidade definida e com as seguintes finalidades: serviços de engenharia, obras, máquinas e equipamentos e; capacitação de servidores municipais, estaduais e do DF.

Já as transferências na forma de doação não terão essas restrições. Ou seja, o dinheiro estará disponível para ser gasto da forma que os Estados, DF e Municípios, quiserem!!! Um risco para a boa gestão desses recursos em prol das necessidades da população.

Assim sendo, e aprovada a PEC da opacidade, como a denominei, permito-me sugerir ao Governo Bolsonaro e ao Ministério da Economia, na figura do Senhor Ministro de Estado, Paulo Guedes, que incorporem tais transferências de recursos à Plataforma +Brasil, nem que seja no módulo Fundo a Fundo, como forma de manter a transparência desses recursos e evitar desvios danosos à toda população Brasileira.

UVB - União dos Vereadores do Brasil