O Compliance no Setor Público na América Latina
— 24/09/2019
Pensar em Compliance no setor público em regiões em que os relacionamentos interpessoais são de extrema relevância é um desafio para esta área do saber.
Na América Latina como um todo se observa a intensidade das relações interpessoais nos ambientes de negócios, isto quando somado as relações contratuais com o setor público se considera um indicador de risco.
Uma enorme porção destes países tem suas economias com grande fluxo de recursos naturais, setores estes que nestes países também são regulados pelo Estado, ou seja, uma realidade estatal intervencionista com um alto grau de relações interpessoais pode ser um indicador de vulnerabilidade à corrupção.
Os escândalos de corrupção em países como Peru, Argentina, México , Colômbia e Brasil , são constantes, outro ponto importante a ser observado são as posições dos países no ranking de percepção da Corrupção da Transparência Internacional no ano de 2018, entre tantos países da América Latina, pode-se citar por exemplo no ano de 2018 os score de México com 28, Brasil com 35, Colômbia com 36 , Argentina com 40 , Paraguai com 29, Peru com 35 , Uruguai com 70, Chile com 67, Venezuela com 18, mostrando que ainda se tem muito a melhorar na América Latina como um todo.
Importante é se pensar nos modelos de governança econômica e administrativa, incluindo gestão de políticas públicas e controles que geraram diferencial em muitos países do globo terrestre frente ao enfrentamento da malversação do gasto ativo e passivo, Soma-se a esta visão o ranking DOING BUSINESS, em que a metodologia classifica diversos indicadores onde o resultado gerado é o índice de facilidade para se fazer negócios dentro dos diferentes países.
Outro ponto extrema relevância esta nos países que são membros da OCDE (Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico) ou seja, temos alguns países na América Latina que já são membros da OCDE, outros que ainda não, porém são signatários da convenção de combate à corrupção e outros que ainda estão em procedimentos de adesão ao tratado de combate à corrupção.
Em complemento se tem os rankings de smart cities , onde entre diversos indicadores cidades inteligentes se obtém também o de governança inteligente, desta forma situações como canais de denúncia e reclamação presentes, facilidade dos usos dos serviços públicos, presença de mecanismos participativos, alto grau de transparência dos dados e efetiva integração dos serviços públicos, são fundamentais para se ter uma melhor pontuação.
Nos últimos anos, os países, vem amadurecendo e buscando se adequar, desta forma se observa o nível de comprometimento destes governos em relação ao combate à corrupção e melhoria da gestão governamental proba. Algumas outras iniciativas que podem ser exemplos em relação a este amadurecimento da América Latina, são ações como do Chile quando regulamentou a lei de responsabilidade criminal da pessoa jurídica e a lei 19.913 que atua sobre a análise financeira, no caso da Argentina, o código penal teve uma alteração recente para incluir a lavagem de dinheiro empresarial, bem como a lei de liberdade de informação e no Peru, se tem ações como a Lei 30.111 de multas por crimes de corrupção e a Lei 30.124 que altera a definição de agente público.
O que esta se buscando para desintegrar essa relação interpessoal que gera corrupção, são os pactos de integridade, declarações anticorrupção e acordos oficiais de princípios , em que se unem esforços do setor privado e do setor público de forma a se estabelecer um cenário de maior confiabilidade e menor risco nas contratações e compras públicas nos para os países da América Latina .
Por Barbara Krysttal Motta Almeida Reis
Conselheira de Combate à Corrupção, Transparência Pública e Controladoria de Câmaras Municipais
Gestora de Políticas Públicas com foco em Controle e Defesa Nacional ( USP)