Projeto amplia controle sobre contratos e convênios de órgãos da União
— 20/09/2019Projeto amplia controle sobre contratos e convênios de órgãos da União – O Projeto de Lei 4536/19 torna obrigatória a inserção de informações referentes a contratos e convênios firmados por órgãos da União no Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais (Siasg). Pela proposta, todos os órgãos e entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social da União deverão disponibilizar essas informações, mantendo atualizados os dados referentes à execução física e financeira, bem como à celebração de aditivos contratuais.
Atualmente, a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) já prevê que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da administração. A proposta estabelece que o sistema responsável por realizar as operações das compras governamentais (Siasg) dê publicidade a esses contratos.
De acordo com o texto, os órgãos e entidades que mantenham sistemas próprios de controle de contratos e convênios devem providenciar a transferência eletrônica de dados para o Siasg com atualização mensal.
O projeto prevê que o pagamento dos bens e serviços contratados diretamente pelos órgãos e entidades dos três Poderes e do Ministério Público da União dependam de prévio registro dos respectivos contratos no Siasg.
A proposta prevê ainda que, caso as informações não sejam disponibilizadas no sistema próprio, essa omissão pode levar à rescisão contratual.
O autor da proposta, deputado Marreca Filho (PATRIOTA-MA), explicou que não são raras as notícias de suspeitas de malversação de recursos públicos relativos à celebração de termos aditivos em contratos administrativos. Segundo ele, o Tribunal de Contas da União já acompanha pelo próprio Siasg as informações relativas à celebração de aditivos contratuais, bem como sua execução, mas ainda não há previsão legal exigindo a prática por parte dos órgãos e entidades públicos.
“A obrigação de informar o Siasg sobre a execução dos contratos também recairá sobre os contratos celebrados através de convênios com estados e municípios, que são hoje uma importante modalidade de transferência de recursos. O projeto prevê um instrumento de coerção visando ao cumprimento das novas disposições”, afirmou Filho.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.