TSE cassa seis vereadores no Piauí por uso de candidaturas ‘laranjas’
— 18/09/2019
Ministros analisaram caso específico, mas decisão cria entendimento a ser aplicado a outros processos. Candidaturas ‘laranjas’ são fictícias e podem ter objetivos irregulares.O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu terça-feira (17) cassar seis vereadores de Valência do Piauí (PI) pelo uso de candidaturas femininas fictícias nas coligações, as chamadas candidaturas “laranjas”.
Os ministros entenderam que candidatos das coligações Compromisso com Valença 1 e Compromisso com Valença 2 se utilizaram de candidatas “laranjas” em 2016 e por isso devem perder os mandatos, além de ter os diplomadas cassados.
No julgamento de terça-feira(17/09), o TSE analisou esse caso específico, mas os ministros destacaram que a decisão cria um precedente que pode ser aplicado a outros processos e também nas eleições de 2020.
O termo “laranja” costuma ser usado para definir alguém que assume uma função ou responsabilidade no papel, mas não na prática, cedendo o nome para uso de outra pessoa. Por isso, o “candidato laranja” é o termo usado para o candidato de fachada, aquele que entra na eleição sem a intenção de concorrer de fato, com objetivos que podem ser irregulares.
Há investigações em andamento sobre candidaturas “laranjas” no PSL, por exemplo, partido do presidente Jair Bolsonaro, nas eleições de 2018 em Pernambuco e em Minas Gerais.
Um dos casos envolve o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, alvo de apurações sobre o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha pelo PSL a quatro candidatas ao cargo de deputado estadual e federal no estado, nas eleições de 2018.
O ministro do Turismo presidia o diretório do partido em Minas Gerais durante as eleições e parte do dinheiro enviado às quatro candidatas, segundo as investigações, foi devolvido a assessores ligados ao ministro. Marcelo Álvaro Antônio nega irregularidades.
Caso do Piauí
Conforme o processo, cinco candidaturas de mulheres à Câmara de Vereadores eram falsas e somente visavam o preenchimento da cota mínima de gênero.
Pela legislação eleitoral, nas eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais), cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
fonte:www.g1.globo.com