Cubanos do mais médicos terão direito à residência no Brasil.

Cubanos do mais médicos terão direito à residência no Brasil.

Cubanos do mais médicos terão direito à residência no Brasil – O Diário Oficial da União de hoje traz a publicação da Portaria Interministerial nº 4, de 26 de julho de 2019, por meio da qual estabelece as normas de concessão e os procedimentos de autorização de residência para médicos de Cuba que tenham integrado o Programa Mais Médicos para o Brasil.

Os profissionais interessados indicados poderão apresentar o requerimento de autorização de residência perante uma das unidades da Polícia Federal. O prazo da autorização de residência prevista na portaria será de dois anos.

Para fazer a solicitação de residência deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I – documento de viagem ou documento oficial de identidade;

II – duas fotos 3×4;

III – certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, caso não conste a filiação no documento mencionado no inciso I;

IV – certidão de antecedentes criminais dos Estados em que tenha residido no Brasil nos últimos cinco anos;

V – declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos;

VI – declaração, sob as penas da lei, que integrou o Programa Mais Médicos para o Brasil; e

VII – carteira de registro nacional migratório expedida com base na condição anterior, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, ou declaração de extravio.

 

A norma também permite ao imigrante requerer em uma das unidades da Polícia Federal, no período de noventa dias anteriores à expiração do prazo de dois anos previsto no parágrafo único do art. 2º desta Portaria, autorização de residência com prazo de validade indeterminado.

fonte:www.i9treinamentos.com/

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