CCJ debate regulamentação da profissão de leiloeiro público oficial
— 01/07/2019CCJ debate regulamentação da profissão de leiloeiro público oficial – Um projeto de lei que regulamenta a profissão de leiloeiro público oficial será discutido em audiência pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta terça-feira (25), às 10h. O pedido para o debate foi assinado pelo relator da proposta (PLC 175/2017), senador Marcelo Castro (MDB-PI), com o objetivo de instruir seu parecer.
A reunião, na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa, deverá contar com a presença de representantes dos Ministérios da Justiça e da Economia, da Associação da Leiloaria Oficial Brasileira e da Associação Brasileira dos Leiloeiros e Entidades, além da Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais.
Tramitação
De autoria do ex-deputado Carlos Manato, o PLC 175/2017 foi aprovado pela Câmara na forma de um substitutivo do relator, o então deputado Covatti Filho. Ele explicou que o projeto original tratou o tema de modo sintético e que, por isso, apresentou as complementações.
Covatti buscou harmonizar a legislação dos leiloeiros ao novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015), contemplando sugestões de entidades representativas da categoria. Pelo texto, nos leilões de bens de particulares será devido ao leiloeiro, pelo comitente, remuneração pelo seu trabalho, que será regulada por convenção escrita entre as partes. Se não houver convenção escrita, a remuneração será de 5% sobre bens móveis, mercadorias, joias e outros bens, e de 3% sobre bens imóveis de qualquer natureza.
A proposta esclarece que é livre o exercício da atividade, desde que o profissional tenha matrícula na junta comercial. Não é permitida matrícula em mais de uma unidade da Federação. Os requisitos para o exercício da profissão incluirão: ter idade mínima de 25 anos; ser cidadão brasileiro; ter idoneidade comprovada com apresentação de certidões negativas da Justiça Federal e das varas criminais da Justiça; não exercer atividade de comércio; e ser domiciliado, há mais de cinco anos, na unidade federativa onde pretenda trabalhar. O texto permite que o leiloeiro constitua pessoa jurídica unipessoal, fixando critérios para isso.
Segundo o projeto, compete ao leiloeiro público a venda em leilão público ou pregão, inclusive por meio da internet, de tudo o que, por autorização dos respectivos donos ou por autorização judicial, lhe for cometido, tais como bens móveis, imóveis, utensílios, bens pertencentes às massas falidas, liquidações, execuções judiciais e extrajudiciais, extinções de condomínio, alienações fiduciárias, penhores de qualquer natureza, inclusive de joias.
O texto determina que o leiloeiro exercerá pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por doença, férias ou impedimento ocasional, casos em que indicará seu preposto.
Contratação
Conforme o PLC 175/2017, caberá aos órgãos da administração pública direta ou indireta a contratação de leiloeiro para a venda de bens móveis ou imóveis. Todos os leiloeiros que atenderem às exigências serão credenciados, estando aptos a prestarem os serviços.
A indicação do leiloeiro será de livre escolha do exequente (quem promove a ação judicial), dos autores nas extinções de condomínio, dos administradores judiciais, dos liquidatários ou comitentes, respectivamente nas vendas judiciais, nas execuções de bens de massas falidas, recuperações judiciais e de propriedades particulares. A rejeição ou o impedimento do leiloeiro nos leilões judiciais deverão ser justificados.
fonte: www.i9treinamentos.com