TCU detecta ausência de estrutura de coordenação das políticas federais de fomento à inovação
— 28/06/2019Auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e outros órgãos e entidades federais conclui que estratégia nacional de ciência, tecnologia e inovação não pode ser considerada central na retomada de crescimento do País. O trabalho teve o objetivo de identificar os atores e os motivos para o baixo posicionamento do Brasil nos rankings de inovação
TCU detecta ausência de estrutura de coordenação das políticas federais de fomento à inovação – A estratégia nacional de ciência, tecnologia e inovação não pode ser considerada central na retomada de crescimento do País. Essa é uma das conclusões de auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e outros órgãos e entidades federais. O trabalho teve o objetivo de identificar os atores e os motivos para o baixo posicionamento do Brasil nos rankings de inovação.
A principal constatação do Tribunal foi ausência de estrutura de coordenação das políticas federais de fomento à inovação. As atribuições de coordenação das políticas públicas federais de inovação no setor produtivo não estão claramente definidas entre o MCTIC e outros ministérios. Além disso, os normativos federais não definem como deve ocorrer a coordenação da política nacional com as políticas setoriais de inovação.
O Tribunal também verificou que a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, de 2016 a 2022, não preenche os requisitos para ser considerada como eixo central das estratégias de retomada de crescimento do País. Ela não pode ser considerada estratégia de inovação de longo prazo, o que abrangeria o período de 10 a 20 anos.
Por fim, o TCU constatou falhas no monitoramento e avaliação das iniciativas federais de fomento à inovação. Elas compreendem inexistência de histórico de avaliação, ocorrência de diferentes estágios de maturidade dos processos de monitoramento e avaliação e ausência de indicadores de impacto das políticas.
O Tribunal concluiu que as constatações tornam impossível verificar o alcance dos objetivos e o impacto das ações destinadas ao fomento à inovação. Além disso, a manutenção desse padrão de monitoramento e avaliação implicaria risco de desperdício de recursos e perda de oportunidade para aprimoramento das iniciativas existentes.
Em consequência dos trabalhos, a Corte de Contas recomendou à Casa Civil da Presidência da República uma série de medidas para promover o alinhamento e a consistência das políticas públicas de fomento à inovação no setor produtivo.
A relatora do processo é a ministra Ana Arraes.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1237/2019 – TCU – Plenário
Processo: TC 017.220/2018-1
fonte:www.i9treinamentos.com