Nota da UVB em relação as matérias vinculadas na RBS TV

Nota da UVB em relação as matérias vinculadas na RBS TV

A União dos Vereadores do Brasil – UVB, fundada em 16 de novembro de 1964, vem manifestar quanto a série de reportagens da empresa jornalística RBS TV, pertencente ao Grupo RBS, apresentadas no RBS notícias de 13 a 17 de maio de 2019, no Estado do Rio Grande do Sul.

A UVB foi envolvida em matéria (divulgada no dia 15/05), realizada pelo jornalista Giovani Grisotti, que teve como intuito, não de esclarecer e sim, difamar a imagem e a reputação em nome da moral, da ética e da transparência nas relações dos agentes e servidores públicos municipais com os gastos nas Câmaras Municipais de Vereadores. A UVB repudia a matéria, uma vez que, pela forma em que foi apresentada, a mesma deu margens à interpretações distorcidas, inclusive misturando matérias que claramente tem formatos distintos. A ação da UVB não tem nenhuma relação com distribuição de brindes ou sorteios realizados por empresas que os vinculam ao valor de inscrições em cursos.

A UVB sente-se na obrigação de esclarecer o seguinte:

O sorteio de um carro que é realizado anualmente em Brasília desde 2013 e não tem e não teve por parte dos participantes inscritos no evento, nenhum DINHEIRO PÚBLICO, pois o SORTEIO funciona como uma ação e é adquirido por ADESÃO, ou seja, para PARTICIPAR o concorrente COMPRA o cupom, isoladamente de inscrição.

A UVB não vê nenhuma ilegalidade ou imoralidade na ação, tanto que divulgou as imagens do sorteio ao vivo através da Rádio Leg, que transmitiu todo o evento online, repercutindo em seu site e redes sociais.

A UVB procura fazer dos seus encontros, momentos de aprendizado e integração entre os legislativos municipais do país. No evento divulgado na matéria da RBS, a reportagem não divulgou a entrevista do presidente da UVB na íntegra. Cortou e editou a informação que destacava a qualidades dos conteúdos como atrativos que tiveram participação: De um Procurador Geral de Justiça (Promotor Público), quatro Conselheiros de Tribunais de Contas, (02 Presidentes), um Desembargador do TRE de Brasília, dois Senadores da República, e mais de uma dezena de Deputados e Deputadas Federais e Estaduais, Prefeitos, OAB, Advogados Especialistas em Direito Eleitoral, Técnicos da Fazenda Nacional, Coordenador da Interlegis do Senado Federal e Presidentes de 18 entidades Estaduais de Vereadores. Também foi atrativo a premiação dos projetos destaques nacionais, que a RBS não se interessou pela informação.

A UVB não aceita e não concorda com essa criminalização pela realização de eventos de qualificação e muito menos, a criminalização dos agentes e servidores que participam dessas atividades. A participação é legal, moral e atende os preceitos constitucionais e orçamentários das Câmaras Municipais.  

Quanto aos gastos com diárias ou indenizações por deslocamentos apresentados elencados nas matérias, cabe ressaltar que toda a matéria tem base legal (Lei 8.112/90, Art.58 – Lei 9.527/97). Lembrando que estas despesas são estabelecidas no orçamento anual. A Constituição Federal em seu artigo 37, “caput” e o art. 39, parágrafo 2°, dão ao agente público a condição de busca a eficiência através das escolas de governo. A UVB faz esse papel, quando propõe condições para atingir a eficiência, através da disponibilização de seu acervo técnico científico, administrativo e político que supre todas as necessidades dos agentes e servidores das Câmaras Municipais.

Por fim, a UVB mesmo lamentando a forma em que foi envolvida, assim como os vereadores do RS, reafirma seu compromisso com o fortalecimento do poder legislativo municipal brasileiro, com as causas municipalistas em especial com a formação e qualificação de agentes políticos que fazem a diferença positiva em seus municípios, ao mesmo tempo, reafirma seu compromisso com a verdade e com o bem público.

Brasília, 18 de maio de 2019

União dos Vereadores do Brasil

UVB - União dos Vereadores do Brasil