Gilberto Maciel é o presidente da Câmara de Peritiba/SC, para o biênio 2019/2020
— 18/01/2019O vereador Gilberto Maciel (PP) foi eleito como novo presidente da Câmara Municipal de Peritiba/SC, para o biênio 2019/2020. Os demais membros da nova Mesa Diretora serão: Darlan Rech Gerhardt (PSDB) como Vice-Presidente; Victor Antônio Bays (PR) como 1º Secretário e Cristiane Salete Hoffmann da Costa (PMDB) como 2º Secretário.
A eleição aconteceu na forma regimental, ou seja, na última sessão ordinária do ano e de forma inédita nas últimas legislaturas, houve uma única chapa apresentada, a qual foi eleita por unanimidade.
A posse da mesa eleita é automática, no dia 1º de janeiro de 2019, conforme dispõe o Regimento Interno e o início da 3ª sessão legislativa, da 13ª legislatura, está previsto para o dia 15 de fevereiro.
Conforme o Regimento Interno, Art. 33. compete à mesa da Câmara privativamente:
I. propor ao plenário, projetos de resolução que criem, transforme e extinga cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal e projeto de lei que fixar as correspondentes remunerações;
II. propor projeto de lei que fixar subsídios dos agentes políticos na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal;
III. propor as resoluções e decretos legislativos concessivos de afastamento ao prefeito e aos vereadores;
IV. elaborar e encaminhar ao prefeito até 31 de agosto, após aprovação pelo Plenário, à proposta parcial do orçamento da Câmara para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese de não aprovação pelo plenário, à proposta elaborada pela mesa;
V. enviar ao Prefeito Municipal, até o dia primeiro de março, as contas do exercício anterior;
VI. declarar a perda de mandato do vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa;
VII. representar em nome da Câmara, junto aos poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;
VIII. organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo executivo;
IX. proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos;
X. deliberar sobre as convocações de sessões extraordinárias na Câmara;
XI. receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XII. assinar por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos;
XIII. autografar os projetos de lei aprovados, para sua remessa ao Executivo;
XIV. deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da Edilidade;
XV. determinar, no inicio da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.