Pelo fim do Recesso de julho nas Câmaras Municipais

Pelo fim do Recesso de julho nas Câmaras Municipais

Recentemente a União dos Vereadores do Brasil – UVB, realizou em Brasília/DF, a XVI Marcha dos Vereadores, com o tema: O Novo Começa em Nós. O conceito do novo que começa em nós, está desencadeando uma série de ações lideradas pela UVB, sendo uma delas, a proposta pelo fim do recesso parlamentar de julho nas Câmaras Municipais.

Na opinião do vereador de Iraí/RS e presidente da UVB, Gilson Conzatti, o novo representa novas ideias, novo jeito de atuarmos em nossos mandatos. Não adianta falar em novo, se as práticas são sempre as mesmas nas Câmara Municipais. O novo não é a idade e sim, a maneira de entender o cenário político atual. Falamos de Brasília, reclamamos das atitudes do parlamento nacional e muitas vezes, não enxergamos a nossa realidade e as nossas condutas. A população quer mais transparência e agilidade nos serviços públicos e menos partidarismo político. As Câmaras de Vereadores podem fazer a sua parte e uma delas é acabar com o recesso de julho.

Algumas casas legislativas já tiveram esse entendimento, e alteram suas leis orgânicas, mas falta muito ainda e segundo a União dos Vereadores do Brasil, avançar e preciso. A UVB quer um parlamento forte e comprometido, por isso, defende o Legislativo que faça a diferença, que inove e mostre sua atuação de acordo com uma nova política, voltada aos reais anseios da sociedade e do desenvolvimento municipal.

O recesso é legal e não é considerado férias ou descanso. Seu objetivo é dar condição aos parlamentares retornarem às suas bases eleitorais, para se aprofundarem dos problemas locais e prestarem de contas do mandato. Isso pode ser muito bem entendido no parlamento federal e nos parlamentos estaduais, que ficam distantes da base eleitoral, mas tal argumento, não cabe às Câmaras Municipais, por motivos óbvios de proximidade e contato permanente com seu cidadão e sua base.

Recesso parlamentar está previsto na Constituição

A Constituição federal prevê dois períodos de suspensão dos trabalhos legislativos: de 23 de dezembro a 1º de fevereiro e de 17 a 31 de julho. É o chamado recesso parlamentar.

Os períodos, estabelecidos no artigo 57 da Carta, já foram mais extensos.

No Brasil, durante o recesso, funciona a Comissão Representativa, que tem a atribuição de cumprir tarefas do Legislativo, especialmente as urgentes.

Agência Senado

 

 

UVB - União dos Vereadores do Brasil