O vereador e a iniciativa no processo legislativo
— 25/04/2018A primeira palestra da XVI Marcha dos Vereadores foi realizada pelo advogado e consultor jurídico da UVB André Camillo , pois para ele o processo Legislativo no Âmbito Municipal, por sua relevante importância no contexto constitucional brasileiro e no atual Estado democrático de direito, necessita ser conhecido e aplicado corretamente para que possa surtir seus efeitos, pois tanto a população em geral quanto os parlamentares em sua maioria, desconhecem as minúcias do Processo Legislativo.
André Camillo enfatizou que é evidente que a tramitação dos projetos de lei e de outros atos deve pautar-se conforme as normas constitucionais, legais e regimentais pertinentes à questão. E, um controle inicial deve merecer a atenção de todos quanto à competência da Câmara para tratar da matéria que é objeto da proposição. A Câmara só pode deliberar sobre assuntos de competência municipal, e, dentro da faixa atribuída e assegurada ao Município, a Câmara somente deve atuar no círculo que lhe for reservado. “ Partindo deste pressuposto, fica evidente a relevância do tema em que tenderá a levar maiores esclarecimentos aos que deles dependem, fator este que tem a preocupação de proporcionar a sociedade entendimentos sobre a importância no contexto gera do processo legislativo, principalmente no âmbito municipal, o qual está mais próximo do cidadão.” afirma o advogado.
Com os constantes relatos de corrupção dentro da esfera administrativa é fundamental abordar o que preconiza o princípio da impessoalidade, que “objetiva a igualdade de tratamento que a administração deve dispensar aos administradores que se encontrem em idêntica situação jurídica”. Complementa Andre Camillo “a impessoalidade significa, que a conduta do agente público, no desempenho da atividade administrativa, deve ser sempre objetiva e imparcial tendo por único propósito em suas ações, o interesse público”. Complementa André.