Tribunal de Contas decide que contribuição patronal deve ser calculada nos 30%

Tribunal de Contas decide que contribuição patronal deve ser calculada nos 30%

Palmas/TO – UVET- Tribunal de Contas decide por unanimidade que contribuição patronal deve ser calculada nos 30%, decisão beneficia Câmaras e Prefeituras.

A União dos Vereadores do Tocantins – UVET recorreu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) através da Câmara Municipal de Lizarda, contra a contabilização das despesas com Contribuições Previdenciárias Patronais do Poder Legislativo MunicipalEm fevereiro deste ano, o Tribunal deliberou que os serviços de contadores e advogados fossem inseridos no gasto com o pessoal, ou seja, nos 70% que as câmeras têm para gastar com as demandas pessoais.

A consulta foi apreciada pela corte em sessão plenária na manhã desta quarta-feira (28), em decisão unânime, o Tribunal de Contas decidiu que a contribuição patronal deve ser computada dentro dos 30% destinado para outras despesas de custeio das Câmaras, prologando desta forma os serviços de advocacia e contabilidade para 2021, para a nova legislatura será exigido à efetivação dos cargos.

Em números, a deliberação do TCE atingiria todas as câmaras, as mais afetadas seriam as do interior que teriam que entrar com demissões de servidores para enquadramento dos serviços de contador e advogado. Mesmo com estas demissões, ainda assim algumas delas não haveria condições de trabalhar dentro do limite prudencial.

A decisão beneficia também as prefeituras do estado. O presidente da Uvet, Terciliano Gomes (foto), solicitou ao colegiado que a decisão contemplasse todos os muncípios. O limite prudencial mínimo com pessoal corresponde a 51,4% da Receita Líquida (RCL), enquanto o limite máximo corresponde a 54% da (RCL), para Gomes, 82% das prefeituras dependem unicamente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), e muitos deles teriam dificuldades em atender a resolução.

O presidente comemorou o resultado, atribuindo o reconhecimento da defesa jurídica ao trabalho do Dr. Marcos Emilio. “O tribunal de contas não é um órgão punitiva, não é um vilão da gestão pública que visa punir os gestores, pelo contrario, é um órgão que auxilia os gestores na boa utilização dos recursos. A Uvet adotou o caminho da diplomacia, buscando o auxílio da corte em como contabilizar as despesas, proporcionando, a nós, gestores uma gestão com excelência”, disse Gomes ao se referir ao colegiado.

O presidente da ATM, Jairo Mariano, também comemorou o resultado. “A medida traz fôlego as gestões municipais que se viam obrigados, num curto espaço de tempo, a realizar concursos e efetivar novos cargos. Mais do que isso, teriam que incrementar receitas para custear a elevação da folha e não ultrapassar o limite prudencial de gasto com pessoal”, explica Mariano.

UVB - União dos Vereadores do Brasil