Por: Edgar Reinaldo Prandini e Eli Alves Zacarias
O crescimento acelerado e desordenado das cidades tem exigido do poder público novas formas de gestão do Estado, principalmente no município onde vivem e moram os cidadãos potenciais usuários das políticas públicas municipais, ou seja, governar e dirigir uma cidade de 30 mil habitantes não é a mesma coisa que governar um município de 600 mil habitantes. A complexidade da vida moderna exige consequentemente novas formas de controle da gestão da administração pública para evitar o mau uso do patrimônio público.
Desde a antiguidade clássica a Grécia desenvolveu uma gestão democrática participativa, onde os cidadãos votavam diretamente em praças públicas (Ágora) a melhor forma de gerir o Estado, entretanto, no Estado moderno/contemporâneo isso se torna inviável, seja pelo tamanho dos territórios ou pela complexidade do Estado.
O controle social, entendido como a atuação direta do cidadão na gestão pública, é um mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania. Atualmente os órgãos de controle institucional têm se mostrado insuficientes para conter os desvios dos recursos públicos, daí o controle social se tornar suplementar e indispensável no controle eficiente e eficaz na fiscalização das políticas públicas municipais. No Brasil foi a constituição de 1988 que atribuiu ao cidadão um papel fundamental no controle da administração pública: esta decisão está impressa no Preâmbulo e no art. 1º de nossa Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, nos incisos I, II e II desse mesmo dispositivo, cujo parágrafo único finaliza, destacando o princípio da soberania popular: “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Controlar significa verificar se a realização de uma determinada atividade não se afasta das metas, normas e princípios que a regem, também é importante salientar que o controle social pode ocorrer tanto no planejamento como na execução das ações governamentais. O controle social pode se efetivar na maneira institucional quando é exercido pela própria administração pública ou social quando e exercida pela sociedade civil organizada e/ou os cidadãos para ganhar em eficiência e eficácia.
A participação ativa do cidadão no acompanhamento social implica a transparência das ações governamentais, daí o portal da transparência e a lei de acesso a informação são mecanismo fundamentais para o controle social do Estado.
Quanto mais o Estado cresce quantitativamente e qualitativamente em termos populacionais e de gestão, necessariamente cresce a necessidade de aumentar fiscalização e controle da administração pública no sentido de se evitar desvios e mau uso do dinheiro público, pois se isso ocorrer quem perde é o próprio cidadão que vê sua contribuição em taxas e impostos serem utilizados em benefícios de interesses pessoais em detrimento do bem estar público e coletivo.
Nesse contexto de participação e cidadania se configura de grande importância a contribuição das escolas legislativas compartilhando conhecimento sobre as ferramentas e campos de atuação para o eficaz controle social dos recursos e serviços públicos, através da fiscalização da sociedade.
As escolas legislativas são espaços de constante troca de experiências sobre a gestão pública, portanto, devem ter entre seus temas de estudo o controle social do erário público para contribuir com seu incentivo e aprimoramento.
O objetivo é a Administração Pública mais eficiente e sem desvios de recursos, por isso toda a sociedade é responsável. Façamos nosso papel de fiscalizador !
Edgar Reinaldo Prandini
Diretor Presidente da Escola do Parlamento da Câmara Municipal de Ribeirão Preto
Eli Alves Zacarias
Coordenador da Escola do Parlamento da Câmara Municipal de Ribeirão Preto